TJAL - 0701416-54.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 17:21
Despacho de Mero Expediente
-
23/05/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 16:05
Juntada de Mandado
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16/01/2025 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jussara Teixeira da Silva Santana (OAB 13610/AL) Processo 0701416-54.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Victor Fernando Martins dos Santos - Pelo exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, defiro o pedido de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial, para que seja determinada a IMEDIATA internação hospitalar do autor pelo tempo necessário para sua recuperação, em virtude da urgência e da gravidade do seu estado de saúde.
Tal medida se faz imprescindível para a preservação da vida do Autor, sendo-lhe indispensável a continuidade do tratamento médico adequado, de acordo com os procedimentos necessários para a estabilização de seu quadro clínico.
Determino que o plano de saúde réu providencie, com a MÁXIMA URGÊNCIA, A IMEDIATA INTERNAÇÃO DO AUTOR, além de que seja realizada quaisquer outros procedimentos médicos necessários à manutenção da sua vida, conforme prescrição médica, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada, inicialmente, ao teto de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Ressalta-se que tal valor poderá ser modificado, conforme o art. 537, §1º do Código de Processo Civil.
Intime-se pessoalmente a parte ré quanto a presente decisão.
Intime-se a parte autora, nas pessoas de seus advogados, para que cumpra com as diligências necessárias a respeito da documentação referente a gratuidade da justiça, bem como junte aos autos atestados e laudos médicos (ainda que de natureza particular), indispensáveis para o adequado prosseguimento da presente demanda.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
14/01/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 19:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/01/2025 19:20
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 19:13
Decisão Proferida
-
14/01/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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