TJAL - 0707292-58.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0707292-58.2023.8.02.0001/50001 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Agravada: Maria Aparecida Ferreira - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 05/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 22 de julho de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' - Advs: Leandro Pianca Regis (OAB: 7386/AL) -
22/07/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 15:12
Incluído em pauta para 22/07/2025 15:12:40 local.
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21/07/2025 09:46
Certidão sem Prazo
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21/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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18/07/2025 21:03
Ato Publicado
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18/07/2025 08:53
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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18/07/2025 08:40
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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18/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0707292-58.2023.8.02.0001/50001 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Agravada: Maria Aparecida Ferreira - 'Agravo Interno Cível n.º 0707292-58.2023.8.02.0001/50001 Presidência Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Revisor:Revisor do processo ''''não informado'''' Agravante : Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimento.
Advogado : Alexsandro da Silva Linck (53389/RS).
Agravada : Maria Aparecida Ferreira.
Advogado : Leandro Pianca Regis (7386/AL) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por Crefisa S/A - Crédito Financiamento e Investimentos, em face de decisão oriunda da Presidência deste Tribunal de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso especial anteriormente interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do representativo do Tema 27.
Em suas razões recursais (fls. 1/10), a instituição financeira agravante defendeu que "no caso concreto, as decisões precedentes, não demonstraram ou fundamentaram as ''situações excepcionais'' aptas a caracterizar a abusividade e possibilidade de revisão da taxa de juros no contrato de empréstimo, bem como, também não foram delimitadas questões pontuais que possibilitassem a revisão da taxa de juros considerando o perfil da Recorrida ao buscar o empréstimo perante a Recorrente." (sic, fl. 6).
Narrou que "as pessoas procuram a Crefisa para obter empréstimos, justamente porque NÃO conseguem obter empréstimos em outras instituições financeiras.
Por essa razão é que os empréstimos concedidos têm taxas de juros mais elevadas, justamente por conta do alto risco assumido." (sic, fl. 6).
Discorreu que "com o mais alto respeito ao v. acórdão recorrido, salvo melhor juízo, ele não adotou o melhor entendimento firmado no Recurso Especial Repetitivo acima mencionando, tampouco o recente entendimento da 4ª Turma do STJ no julgamento do REsp 1821182/RS, no qual ficou definido que a aferição da abusividade dos juros deverá ser feita em cada caso concreto" (sic, fl. 7).
Ao final, requereu que "seja o presente agravo interno recebido e regularmente processado, para fins de que seja recebido e submetido ao julgamento do Superior Tribunal de Justiça" (sic, fl. 10).
Intimada, a parte agravada deixou de apresentar contrarrazões conforme certificado à fl. 15. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Leandro Pianca Regis (OAB: 7386/AL) -
17/07/2025 09:22
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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20/05/2025 07:58
Conclusos para despacho
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20/05/2025 07:58
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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03/04/2025 08:18
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 18:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 10:22
Conclusos para despacho
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02/04/2025 10:22
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 09:01
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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