TJAL - 0707287-59.2023.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MUNIZ GONÇALVES DA SILVA (OAB 110846/PR), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11490A/AL), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0707287-59.2023.8.02.0058/01 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Manoel Domingos Nascimento SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - SENTENÇA Cuida-se de Ação em fase de execução da sentença. Às fls. 11/23, o requerido informou a realização do pagamento fixado na sentença.
Por sua vez, a parte exequente concordou com o valor apresentado pelo executado, sendo R$ 22.515,18, ao passo que requereu a expedição de alvará à fl. 28.
Relato.
Decido.
Com efeito, o cumprimento da sentença se dá devido à obrigação de fazer ou não fazer, de entregar coisa certa, de entregar quantia certa.
Dessa forma, o feito pode se dar por extinto, quando as partes tiveram suas pretensões realizadas, de forma a exaurir a missão do processo.
Sendo assim, não há outra medida senão a extinção deste processo, haja vista o cumprimento integral da obrigação, conforme art. 924, II, do CPC.
Determino a expedição de alvará(s) para levantamento da quantia depositada na conta judicial de fls. 23, no valor de R$ 22.515,18.
Assim, INTIME-SE o autor, na pessoa de seu representante legal, para que informe seus dados bancários, assim como os de seu cliente, no prazo de 05 (cinco) dias, de preferência chave PIX, para que seja possível liberar os valores a ele devidos diretamente em sua conta bancária, uma vez que o BRB de Arapiraca não está trabalhando com alvarás de saque/levantamento.
Em seguida, considerando que à fl. 23, deu conta de que existem valores excedentes bloqueados, determino, desde já, a devolução destes valores excedentes para conta de origem (R$ 4.463,43).
Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e inexistindo custas finais a serem pagas, arquivem-se os autos.
Publico.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arapiraca - AL, data da assinatura digital.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
04/06/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 09:48
Decisão Proferida
-
29/04/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:13
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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