TJAL - 0707464-97.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0707464-97.2023.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: José Severino da Silva - 'Agravo Interno Cível n.º 0707464-97.2023.8.02.0001/50000 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Thiago Brilhante Pires (47725/CE).
Agravado : José Severino da Silva.
Defensor P : Daniela Lourenço dos Santos (145574/RJ) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fls. 3/4).
Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências. " (sic, fl. 10).
Por fim, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
Intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões às fls. 16/22, oportunidade na qual pugnou pela manutenção do decisum hostilizado em todos os seus termos. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Daniela Lourenço dos Santos (OAB: 145574/RJ) -
23/07/2025 11:16
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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23/07/2025 11:13
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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22/07/2025 18:19
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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10/07/2025 13:28
Conclusos para despacho
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10/07/2025 09:53
Expedição de tipo_de_documento.
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09/07/2025 10:34
Ciente
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08/07/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 15:09
Intimação / Citação à PGE
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07/07/2025 15:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/07/2025 09:03
Ato Publicado
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02/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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26/06/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 10:38
Conclusos para despacho
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19/06/2025 13:54
Expedição de tipo_de_documento.
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19/06/2025 09:13
Incidente Cadastrado
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20/02/2025 10:31
Juntada de Petição de
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17/02/2025 01:30
Expedição de
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06/02/2025 10:07
Autos entregues em carga ao
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06/02/2025 10:07
Confirmada
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06/02/2025 00:00
Publicado
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05/02/2025 15:24
Expedição de
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05/02/2025 14:34
Ratificada a Decisão Monocrática
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04/02/2025 22:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 20:17
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
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04/02/2025 20:17
Vinculação de Tema
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04/02/2025 20:17
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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11/12/2024 09:22
Remetidos os Autos
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10/12/2024 13:01
Conclusos
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10/12/2024 13:01
Expedição de
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10/12/2024 12:58
Ciente
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04/12/2024 18:18
Juntada de Petição de
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05/11/2024 01:28
Expedição de
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25/10/2024 08:29
Autos entregues em carga ao
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23/10/2024 10:03
Publicado
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23/10/2024 09:56
Expedição de
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22/10/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 13:53
Conclusos
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03/10/2024 17:54
Expedição de
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02/10/2024 14:58
Juntada de Petição de
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01/10/2024 17:15
Redistribuído por
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01/10/2024 17:15
Redistribuído por
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09/08/2024 12:46
Remetidos os Autos
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09/08/2024 12:39
Expedição de
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02/07/2024 08:24
Ciente
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22/06/2024 18:15
Juntada de Petição de
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16/06/2024 02:21
Expedição de
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05/06/2024 12:51
Confirmada
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05/06/2024 12:51
Confirmada
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22/05/2024 09:54
Publicado
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21/05/2024 12:47
Expedição de
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15/05/2024 14:50
Mérito
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15/05/2024 13:39
Processo Julgado Sessão Virtual
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15/05/2024 13:39
Conhecido o recurso de
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10/05/2024 12:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico
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07/05/2024 08:59
Conclusos
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30/04/2024 16:08
Expedição de
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30/04/2024 14:37
Publicado
-
29/04/2024 10:17
Despacho
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26/04/2024 11:03
Conclusos
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26/04/2024 11:03
Expedição de
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19/04/2024 15:13
Publicado
-
18/04/2024 14:27
Despacho
-
08/01/2024 12:52
Conclusos
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08/01/2024 12:51
Expedição de
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08/01/2024 07:58
Ciente
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05/01/2024 11:17
Juntada de Petição de
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05/01/2024 11:17
Juntada de Petição de
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02/01/2024 14:06
Publicado
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02/01/2024 10:55
Confirmada
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02/01/2024 09:32
Expedição de
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19/12/2023 13:02
Determinada Requisição de Informações
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15/12/2023 15:00
Conclusos
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15/12/2023 15:00
Expedição de
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15/12/2023 15:00
Distribuído por
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15/12/2023 14:57
Registro Processual
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15/12/2023 14:57
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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