TJAL - 0707665-65.2018.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Alcides Gusmao da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0707665-65.2018.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apdo/Apte: Tv Pajuçara Ltda - Apelado: Victor Andrade Oliveira dos Santos - Apte/Apdo: Gazeta de Alagoas Ltda - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0707665-65.2018.8.02.0001 Recorrente : Tv Pajuçara Ltda.
Advogado : Andréa Lyra Maranhão (OAB: 5668/AL).
Advogado : Pedro Henrique Pedrosa Nogueira (OAB: 6406/AL).
Advogado : Carlos Pedrosa Mauricio da Rocha (OAB: 15049/AL).
Recorrido : Victor Andrade Oliveira dos Santos.
Advogado : Amanda Matos Cardoso (OAB: 11539/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Tv Pajuçara LTDA, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal.
Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado violou os arts. 186 e 927 do Código Civil, além do art. 143 da Lei nº 8.069/90.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 426/445, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - fl. 419/421, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias.
Ademais, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente.
Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora.
Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal, por entender que houve violação aos arts. 186 e 927 do Código Civil, bem como ao art. 143 da Lei nº 8.069/90, pois: (I) "não houve qualquer violação a direito da personalidade, mas apenas e tão somente o exercício do jornalismo informativo" (sic, fl. 414); e (II) "o valor arbitrado como suficiente para reparar um suposto dano extrapatrimonial está em completa dissonância com os princípios que norteiam o instituto, quais sejam, razoabilidade e proporcionalidade" (sic, fl. 416).
Todavia, as referidas tese são incompatíveis com a natureza excepcional do presente recurso, pois demandam o reexame de fatos e provas, o que é expressamente vedado pelo enunciado sumular nº 7 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, o qual não é interrompido pela oposição de aclaratórios por serem manifestamente incabíveis, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Andréa Lyra Maranhão (OAB: 5668/AL) - Pedro Henrique Pedrosa Nogueira (OAB: 6406/AL) - Carlos Pedrosa Mauricio da Rocha (OAB: 15049/AL) - Amanda Matos Cardoso (OAB: 11539/AL) - Caroline Maria Pinheiro Amorim (OAB: 6557/AL) - Luis Thiago Leão Amorim (OAB: 13631/AL) -
08/06/2025 23:28
Conclusos para despacho
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08/06/2025 23:10
Expedição de tipo_de_documento.
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06/06/2025 09:19
Ciente
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05/06/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 10:14
Ato Publicado
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05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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30/05/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 09:28
Conclusos para despacho
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30/05/2025 09:28
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 09:25
Juntada de Petição de recurso especial
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30/05/2025 09:25
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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30/05/2025 09:25
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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29/05/2025 10:07
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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29/05/2025 09:59
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 09:38
Ciente
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27/05/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:15
Ciente
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19/05/2025 21:00
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 16:42
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 16:42
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 16:42
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 16:42
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 16:42
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 16:42
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 16:42
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 16:42
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 16:42
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 16:42
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 16:42
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 16:42
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 16:42
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 16:42
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 16:42
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 16:37
Expedição de tipo_de_documento.
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12/05/2025 08:59
Ciente
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09/05/2025 18:00
Expedição de tipo_de_documento.
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09/05/2025 18:00
Expedição de tipo_de_documento.
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09/05/2025 18:00
Expedição de tipo_de_documento.
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09/05/2025 18:00
Expedição de tipo_de_documento.
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09/05/2025 18:00
Expedição de tipo_de_documento.
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09/05/2025 18:00
Expedição de tipo_de_documento.
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09/05/2025 18:00
Expedição de tipo_de_documento.
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09/05/2025 18:00
Expedição de tipo_de_documento.
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09/05/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 18:00
Expedição de tipo_de_documento.
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09/05/2025 18:00
Expedição de tipo_de_documento.
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09/05/2025 18:00
Expedição de tipo_de_documento.
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09/05/2025 18:00
Expedição de tipo_de_documento.
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09/05/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 18:00
Expedição de tipo_de_documento.
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09/05/2025 18:00
Expedição de tipo_de_documento.
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09/05/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 11:33
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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07/04/2025 11:06
Expedição de tipo_de_documento.
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07/04/2025 10:57
Ciente
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07/04/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 10:08
Incidente Cadastrado
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01/04/2025 09:22
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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01/04/2025 09:20
Ciente
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01/04/2025 09:20
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 08:47
Incidente Cadastrado
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28/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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27/03/2025 15:16
Expedição de tipo_de_documento.
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27/03/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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27/03/2025 14:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/03/2025 10:03
Vista / Intimação à PGJ
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27/03/2025 08:35
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 17:40
Processo Julgado Sessão Presencial
-
26/03/2025 17:40
Conhecido o recurso de
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26/03/2025 15:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/03/2025 14:00
Processo Julgado
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14/03/2025 11:59
Expedição de tipo_de_documento.
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13/03/2025 14:18
Incluído em pauta para 13/03/2025 14:18:05 local.
-
13/03/2025 12:34
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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13/03/2025 11:58
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
22/01/2025 15:42
Expedição de tipo_de_documento.
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22/01/2025 14:00
Retirado de Pauta
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10/01/2025 09:39
Ciente
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09/01/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 08:26
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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11/12/2024 11:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/12/2024 10:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/12/2024 11:34
Incluído em pauta para 10/12/2024 11:34:25 local.
-
10/12/2024 10:52
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
28/11/2024 15:26
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 15:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/11/2024 15:25
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
28/11/2024 15:25
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/11/2024 14:34
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
28/11/2024 14:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/11/2024 11:35
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
-
27/11/2024 08:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/11/2024 15:23
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
-
26/11/2024 14:35
Decisão Monocrática cadastrada
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26/11/2024 09:38
Suspeição
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15/10/2024 21:21
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 20:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/10/2024 20:40
Processo Transferido
-
14/10/2024 10:28
Pedido de Transferência de Processos
-
23/09/2024 14:40
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 14:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/09/2024 14:40
Distribuído por sorteio
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23/09/2024 14:35
Registrado para Retificada a autuação
-
23/09/2024 14:35
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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