TJAL - 0707462-19.2024.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 09:47
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0707462-19.2024.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Recorrente: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Recorrido: Alex Sandro Vieira da Silva - 'DESPACHO 1.
Trata-se de recurso de Apelação interposto por Aymore Crédito, Financiamento e Investimento S.A. em face de sentença (fls. 168-169) prolatada em 17 de outubro de 2024 pelo juízo da 8ª Vara de Arapiraca, na pessoa do Juiz de Direito Helestron Silva Costa, nos autos da ação de busca e apreensão por si ajuizada, tendo assim restado o dispositivo da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito: De fato, em seu art. 485, III, o Novo Código de Processo Civil afirma com clareza que impede qualquer interpretação enviesada que será extinto o processo sem resolução de mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Diante do exposto, sem maiores delongas, extingo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC. 2.
Em suas razões recursais (fls. 178-184), a parte apelante insiste que o juízo a quo teria incorrido em error in procedendo, pois deixou de observar o princípio da proporcionalidade ao extinguir o processo sem resolução do mérito, diante da ausência de interesse de abandonar a causa e a falta de intimação pessoal do autor para dar andamento ao feito. 3.
Sem apresentação de contrarrazões, em razão da ausência de citação do réu na origem, foram os autos remetidos a este Tribunal, conforme ato ordinatório (fl. 193). 4.
Termo (fl. 194) informa o alcance dos autos à minha relatoria em 18 de março de 2025. 5. É o relatório. 6.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 15 de agosto de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Fábio Frasato Caires (OAB: 124809/SP) - Fábio Frasato Caires (OAB: 1105A/PE) - 
                                            
15/08/2025 13:05
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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24/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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18/03/2025 09:20
Conclusos
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18/03/2025 09:20
Expedição de
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18/03/2025 09:20
Distribuído por
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18/03/2025 09:16
Registro Processual
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18/03/2025 09:16
Recebido pelo Distribuidor
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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