TJAL - 0732449-96.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: James Santos da Silva (OAB 8741/AL) Processo 0732449-96.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao Elmiro de Souza - Ante o exposto, entendo presentes os requisitos legais para DEFERIR, inaudita altera pars, a Tutela de Urgência e determinar a indisponibilidade do bem descrito na exordial.
Para tanto, expeça-se Ofício ao cartório competente.
Intime-se a parte Ré desta Decisão.
Defiro o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, com fulcro nos arts. 98, caput c/c 99, §3º, do CPC/2015.
Considerando que a parte Autora informou que não tem interesse na audiência de conciliação, bem como, que a agenda de audiência de conciliação é bastante sobrecarregada, determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Caso a parte Ré possua interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação, apresente o referido requerimento.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se. -
16/01/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 17:12
Decisão Proferida
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28/08/2024 19:24
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/07/2024 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2024 19:55
Despacho de Mero Expediente
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19/07/2024 08:34
Conclusos para despacho
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10/07/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2024 16:37
Despacho de Mero Expediente
-
09/07/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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