TJAL - 0708029-61.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/09/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 03:51
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0708029-61.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Violação dos Princípios Administrativos - AUTOR: B1Petronilo Vieira de SouzaB0 - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente às p. 186/193, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: (1) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: PETRONILO VIEIRA DE SOUZA (CPF *39.***.*75-49) NASCIMENTO: 15/07/1959 VÍNCULO: ( x ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( x ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 61.334,79 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 41.184,31 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA): R$ 44.750,59 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 0,00 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 16.584,20 DATA-BASE: 05/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim.
RRA: Sim, 66 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal; Ag. 1557; Conta: 000590293328-1 B) Reserva Total de Honorários Contratuais (30% - p. 194/197): R$ 18.400,41 B.1) BENEFICIÁRIO 01 (6 % ): MELO, SANTOS DE ANDRADE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ 43.***.***/0001-98) VALOR: R$ 3.680,08 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Ag. 2115, Conta Corrente 26568-3 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
B.2) BENEFICIÁRIO 02 (6 %): HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 41.***.***/0001-87 VALOR: R$ 3.680,08 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), conta 15640547-4, agência 0001-9 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
B.3) BENEFICIÁRIO 03 (12%): FELIPE GOMES DE BARROS COSTA (CNPJ 27.***.***/0001-75) VALOR: R$ 7.360,17 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco (241), Agência 3229-8, Conta Corrente 6910-8 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
B.4)BENEFICIÁRIO 04 (6 %): EUSTÁQUIO TOLEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 18.***.***/0001-67) VALOR: R$ 3.680,08 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Ag. 2250, Conta 142-2 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 61.334,79VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A + B - C): R$ 42.934,38 (2) requisição de pequeno valor ao executado para o pagamento dos honorários sucumbenciais, a ser pago no prazo legal de 60 (sessenta) dias, conforme dados abaixo: RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS VALOR TOTAL: R$ 2.453,39 VALOR CORRIGIDO: R$ 1.790,02 JUROS DE MORA (Juros/Selic): R$ 663,36 NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) DATA-BASE: 02/2025BENEFICIÁRIO: MELO, SANTOS DE ANDRADE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ 43.***.***/0001-98) VALOR: R$ 3.639,09 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Ag. 2115, Conta Corrente 26568-3 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não (optante simples - p. 200) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 2.453,39 (3) requisição de pequeno valor ao executado para o pagamento dos honorários sucumbenciais, a ser pago no prazo legal de 60 (sessenta) dias, conforme dados abaixo: RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS VALOR TOTAL: R$ 2.453,39 VALOR CORRIGIDO: R$ 1.790,02 JUROS DE MORA (Juros/Selic): R$ 663,36 NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) DATA-BASE: 02/2025 BENEFICIÁRIO: HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 41.***.***/0001-87 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), conta 15640547-4, agência 0001-9 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não (Optante Simples - 199) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 2.453,39 (4) requisição de pequeno valor ao executado para o pagamento dos honorários sucumbenciais, a ser pago no prazo legal de 60 (sessenta) dias, conforme dados abaixo: RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS VALOR TOTAL: R$ 4.906,78 VALOR CORRIGIDO: R$ 3.580,04 JUROS DE MORA (Juros/Selic): R$ 1.326,73 NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) DATA-BASE: 02/2025 BENEFICIÁRIO: FELIPE GOMES DE BARROS COSTA (CNPJ 27.***.***/0001-75) CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco (241), Agência 3229-8, Conta Corrente 6910-8 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Sim.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 4.906,78 (5) requisição de pequeno valor ao executado para o pagamento dos honorários sucumbenciais, a ser pago no prazo legal de 60 (sessenta) dias, conforme dados abaixo: RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS VALOR TOTAL: R$ 2.453,39 VALOR CORRIGIDO: R$ 1.790,02 JUROS DE MORA (Juros/Selic): R$ 663,36 NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) DATA-BASE: 02/2025BENEFICIÁRIO: EUSTÁQUIO TOLEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 18.***.***/0001-67) CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Ag. 2250, Conta 142-2 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não (Optante simples - p.198) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 2.453,39 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nestes autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária, referente aos RPV's.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedidas as requisições, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
19/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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08/06/2025 04:20
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 10:11
Decisão Proferida
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22/05/2025 05:52
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:51
Conclusos para despacho
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19/05/2025 16:49
Evolução da Classe Processual
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16/05/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 15:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:12
Recebido recurso eletrônico
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01/11/2024 10:16
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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02/09/2024 00:35
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2024 11:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 08:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/08/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 12:04
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2024 12:04
Redistribuição de Processo - Saída
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19/08/2024 11:57
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/08/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
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11/08/2024 21:13
Despacho de Mero Expediente
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08/08/2024 10:24
Conclusos para despacho
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06/08/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 07:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/07/2024 07:58
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/06/2024 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2024 14:56
Julgado procedente o pedido
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26/02/2024 17:16
Conclusos para despacho
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22/02/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 00:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 11:59
Juntada de Mandado
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30/01/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2024 20:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/01/2024 20:52
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/01/2024 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2024 12:05
Decisão Proferida
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25/09/2023 10:10
Conclusos para despacho
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12/07/2023 17:15
Expedição de Carta.
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13/06/2023 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2023 16:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 13:25
Despacho de Mero Expediente
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03/03/2023 10:40
Conclusos para despacho
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03/03/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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