TJAL - 0700554-90.2024.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AIRLON FABIO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 31530/PE), ADV: AMANDA SILVA (OAB 13686/AL), ADV: DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 12170A/AL) - Processo 0700554-90.2024.8.02.0204 - Tutela Antecipada Antecedente - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Everaldo Soares DamacenaB0 - REQUERIDO: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Ante o exposto: JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO no que tange ao pedido de obrigação de fazer, em razão da perda superveniente do objeto, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais para CONDENAR a ré, Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., a pagar ao autor, Everaldo Soares Damacena, a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de reparação por danos morais.
Em relação à condenação ao pagamento de indenização por danos morais, haverá incidência de (a) juros de mora correspondentes à taxa SELIC, subtraída a variação do IPCA no mesmo período, com termo inicial na data da citação; (b) atualização monetária, pelo IPCA, com termo inicial a partir da data desta sentença.
Sem custas e honorários, por se tratar de demanda pelo rito da Lei n. 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/08/2025 10:22
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 12:54
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 16:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 00:20
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Silva (OAB 13686/AL), Airlon Fabio Fernandes de Oliveira (OAB 31530/PE) Processo 0700554-90.2024.8.02.0204 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Everaldo Soares Damacena - Requerido: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
28/01/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 20:46
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Silva (OAB 13686/AL) Processo 0700554-90.2024.8.02.0204 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Everaldo Soares Damacena - Autos n° 0700554-90.2024.8.02.0204 Ação: Tutela Antecipada Antecedente Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica Autor: Everaldo Soares Damacena Requerido: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e diante do decurso prazo sem apresentação de contestação, INTIMO a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, especifique as provas das alegações articuladas na inicial, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil que efetivamente pretende produzir, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento, ou requera o julgamento antecipado do mérito.
Batalha, 13 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
13/01/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2024 17:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/11/2024 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2024 09:54
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 08:43
Não Concedida a Medida Liminar
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04/11/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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