TJAL - 0708528-50.2020.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Orlando Rocha Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 11:08
Ato Publicado
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0708528-50.2020.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Rio Largo Administração S/A - Embargado: Kristhian Douglas Pinaud Calheiros e outro - Des.
Orlando Rocha Filho - houve leitura de Ementa solicitada pelo advogado Felipe Ferreira Brito de Lyra. À unanimidade de votos, em CONHECER dos Embargos de Declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo o Acórdão, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO FICTO.
APLICAÇÃO DO ART. 1.025 DO CPC.
EMBARGOS REJEITADOS.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO INTERPOSTA PELO EMBARGADO.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O ACÓRDÃO EMBARGADO PADECE DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO, UMA VEZ QUE A MATÉRIA FOI DEVIDAMENTE ANALISADA E FUNDAMENTADA, COM BASE NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, NA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E NA JURISPRUDÊNCIA DESTA CÂMARA CÍVEL.4.
IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DA MATÉRIA POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, QUE NÃO SE PRESTAM A REDISCUTIR O MÉRITO DA DECISÃO OU A PROMOVER O PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS.5.
DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS PELAS PARTES, SENDO SUFICIENTE QUE A MATÉRIA TENHA SIDO ANALISADA E DECIDIDA DE FORMA FUNDAMENTADA.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.TESE DE JULGAMENTO: "OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA E DECIDIDA, SENDO IMPRESCINDÍVEL A DEMONSTRAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL NO JULGADO PARA O SEU ACOLHIMENTO."_____DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 1.022;JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, EDCL NO RHC 41656/SP.
REL.
MINISTRA LAURITA VAZ.
QUINTA TURMA.
J. 26/11/2014.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Ayrton Alencar de Gusmão Silva (OAB: 5229/AL) - Monique Santos Machado Pontes (OAB: 32458/PE) - Laryssa Maria Barros Santos (OAB: 18219/AL) - Antônio Carlos Freitas Melro de Gouveia (OAB: 4314/AL) - Ayrton Alencar de Gusmão Silva (OAB: 5229/AL) - João Vitor Farias de Gouveia (OAB: 20660/AL) - Eduardo Messias Gonçalves de Lyra Júnior (OAB: 4042/AL) - Felipe Ferreira Brito de Lyra (OAB: 22598/AL) -
28/08/2025 14:30
Acórdãocadastrado
-
28/08/2025 12:59
Processo Julgado Sessão Presencial
-
28/08/2025 12:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/08/2025 11:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/08/2025 09:30
Processo Julgado
-
26/08/2025 13:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/08/2025 13:54
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 14:00
Adiado
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 13:10
Ato Publicado
-
07/08/2025 09:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0708528-50.2020.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Rio Largo Administração S/A - Embargado: Kristhian Douglas Pinaud Calheiros - Embargada: Kristine Serejo Medeiros Calheiros - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 20/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 6 de agosto de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Ayrton Alencar de Gusmão Silva (OAB: 5229/AL) - Monique Santos Machado Pontes (OAB: 32458/PE) - Laryssa Maria Barros Santos (OAB: 18219/AL) - Antônio Carlos Freitas Melro de Gouveia (OAB: 4314/AL) - Ayrton Alencar de Gusmão Silva (OAB: 5229/AL) - João Vitor Farias de Gouveia (OAB: 20660/AL) - Eduardo Messias Gonçalves de Lyra Júnior (OAB: 4042/AL) - Felipe Ferreira Brito de Lyra (OAB: 22598/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 09:48
Incluído em pauta para 06/08/2025 09:48:16 local.
-
05/08/2025 14:51
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
05/08/2025 12:39
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
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01/08/2025 14:09
Ato Publicado
-
01/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 07:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/07/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 10:16
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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25/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0708528-50.2020.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Rio Largo Administração S/A - Embargado: Kristhian Douglas Pinaud Calheiros - Embargada: Kristine Serejo Medeiros Calheiros - 'DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.º________/2025 Em observância ao contido no Art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte Embargada, para, querendo, apresentar suas Contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL, data da assinatura digital.
Des.
Orlando Rocha Filho Relator' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Ayrton Alencar de Gusmão Silva (OAB: 5229/AL) - Monique Santos Machado Pontes (OAB: 32458/PE) - Laryssa Maria Barros Santos (OAB: 18219/AL) - Antônio Carlos Freitas Melro de Gouveia (OAB: 4314/AL) - Ayrton Alencar de Gusmão Silva (OAB: 5229/AL) - João Vitor Farias de Gouveia (OAB: 20660/AL) - Eduardo Messias Gonçalves de Lyra Júnior (OAB: 4042/AL) - Felipe Ferreira Brito de Lyra (OAB: 22598/AL) -
23/07/2025 15:34
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 15:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/07/2025 15:32
Ciente
-
22/07/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
14/07/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:59
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 12:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/06/2025 10:17
Incidente Cadastrado
-
02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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30/05/2025 13:52
Ato Publicado
-
30/05/2025 12:49
Vista / Intimação à PGJ
-
29/05/2025 14:30
Acórdãocadastrado
-
28/05/2025 18:13
Processo Julgado Sessão Presencial
-
28/05/2025 18:13
Conhecido o recurso de
-
28/05/2025 17:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/05/2025 14:02
Ciente
-
28/05/2025 14:00
Processo Julgado
-
28/05/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 19:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/05/2025 14:48
Ciente
-
21/05/2025 14:00
Adiado
-
21/05/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 13:09
Ciente
-
15/05/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 11:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/05/2025 15:44
Incluído em pauta para 08/05/2025 15:44:54 local.
-
08/05/2025 15:21
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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08/05/2025 14:16
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
29/01/2025 15:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/01/2025 14:00
Retirado de Pauta
-
19/12/2024 13:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/12/2024 10:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/12/2024 09:33
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
-
18/12/2024 15:34
Incluído em pauta para 18/12/2024 15:34:45 local.
-
18/12/2024 11:03
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
30/07/2024 16:57
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 16:57
Volta da PGJ
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30/07/2024 16:57
Ciente
-
30/07/2024 16:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/07/2024 11:20
Juntada de Petição de parecer
-
30/07/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 03:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/07/2024 14:10
Vista / Intimação à PGJ
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19/07/2024 12:58
Solicitação de envio à PGJ
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12/07/2024 17:19
Conclusos para julgamento
-
12/07/2024 17:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/07/2024 17:19
Distribuído por sorteio
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12/07/2024 11:42
Registrado para Retificada a autuação
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12/07/2024 11:41
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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