TJAL - 0708205-63.2023.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THAYRONE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 14404/AL), ADV: VIVIANI FRANCO PEREIRA (OAB 410071/SP), ADV: JOANA GONCALVES VARGAS (OAB 55302/DF), ADV: SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF) - Processo 0708205-63.2023.8.02.0058/01 (apensado ao processo 0708205-63.2023.8.02.0058) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - EXEQUENTE: B1Jorge Braz de OliveiraB0 - EXECUTADO: B1Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade LtdaB0 - DECISÃO Tendo em vista que não foi efetuado o pagamento no prazo conferido aos executados, a execução deve prosseguir com os atos de constrição e expropriação dos bens do executado.
Sendo assim, conforme requerido pelo exequente, procedo com a tentativa de penhora on-line através do sistema SISBAJUD, considerando o último valor informado nos autos, em nome da Executada, nos termos do art. 854 do CPC/15.
Aguarde-se o resultado da busca.
Tornados indisponíveis, intime-se o Executado para que, querendo, se manifeste em 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que a referida manifestação deve se ater ao disposto no §3º do art. 854 do CPC.
Caso a pesquisa determinada neste ato seja infrutífera, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito.
Arapiraca, 25 de julho de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
01/04/2025 13:40
Conclusos
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01/04/2025 13:38
Expedição de Documentos
-
12/03/2025 16:11
Juntada de Documento
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28/01/2025 13:52
Publicado
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27/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 12:46
Outras Decisões
-
22/01/2025 14:22
Conclusos
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22/01/2025 14:18
Juntada de Documento
-
22/01/2025 14:18
Juntada de Petição
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22/01/2025 14:17
Apensado ao processo
-
22/01/2025 14:17
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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