TJAL - 0708573-43.2021.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:04
Expedição de tipo_de_documento.
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29/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 12:07
Ato Publicado
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27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0708573-43.2021.8.02.0058/50000 - Agravo Interno Cível - Arapiraca - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Lindinalva Izabel dos Santos - 'DESPACHO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "A decisão agravada incorre em violação à sistemática constitucional e jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal ao aplicar de forma parcial e insuficiente o entendimento firmado no Tema 793 da repercussão geral.
De fato, a Presidência do Tribunal corretamente reconheceu a inaplicabilidade do Tema 1234 ao caso concreto, destacando que a referida tese vincula apenas demandas relacionadas a medicamentos.
No entanto, ao afirmar que o acórdão estaria em consonância com o Tema 793, limitou-se a uma leitura fragmentada da tese, como se esta autorizasse indistintamente a responsabilização solidária dos entes federativos." (sic, fl. 3).
Complementou, argumentando que "a tese fixada no Tema 793 é inequívoca ao estabelecer que não se admite a solidariedade automática.
Ao contrário, determina-se que o magistrado identifique qual ente federado detém atribuição primária para o fornecimento do bem ou serviço pleiteado, respeitando-se a estrutura federativa e os regramentos que norteiam o SUS." (sic, fl. 3).
Sustentou que "No presente caso, os procedimentos requeridos são incorporados ao SUS e financiados por meio do Componente MAC, conforme consta no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos (SIGTAP).
Esse componente, nos termos da Portaria de Consolidação nº 06/2017 do Ministério da Saúde, é formado por recursos repassados pela União aos Estados e Municípios, conforme os arts. 173 a 176 do normativo, em especial o art. 174" (sic, fls. 3/4).
Defendeu que "Ao desconsiderar essa estrutura legal de financiamento, o acórdão recorrido viola diretamente a sistemática de repartição de atribuições estabelecida pela Lei 8.080/90, norma que operacionaliza os princípios constitucionais da descentralização, regionalização e hierarquização da rede pública de saúde (CF, art. 198, I e II).
Em consequência, a decisão ofende frontalmente os dispositivos constitucionais interpretados pelo STF no Tema 793, especialmente os arts. 23, II; 198; e 109 da Constituição Federal." (sic, fl. 4).
Finalmente, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
A parte recorrida, embora intimada, não apresentou contrarrazões, conforme certificado à fl. 12.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Eduardo Henrique Tenório Wanderley (OAB: 6617/AL) -
26/08/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 10:02
Incluído em pauta para 26/08/2025 10:02:10 local.
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25/08/2025 16:41
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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25/08/2025 16:29
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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25/08/2025 15:46
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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25/08/2025 08:48
Conclusos para despacho
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25/08/2025 08:47
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 01:30
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 08:30
Intimação / Citação à PGE
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16/07/2025 12:43
Ato Publicado
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14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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10/07/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 13:39
Conclusos para despacho
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10/07/2025 13:37
Expedição de tipo_de_documento.
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03/07/2025 14:23
Incidente Cadastrado
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30/04/2025 14:27
Conclusos para despacho
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30/04/2025 14:25
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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30/04/2025 14:25
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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30/04/2025 12:38
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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30/04/2025 12:00
Cessado o sobrestamento do processo
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30/04/2025 11:42
Expedição de tipo_de_documento.
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02/08/2023 03:37
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2023 13:55
Intimação / Citação à PGE
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14/07/2023 09:54
Publicado ato_publicado em 14/07/2023.
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14/07/2023 09:49
Expedição de tipo_de_documento.
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13/07/2023 14:46
Decisão Monocrática cadastrada
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12/07/2023 15:06
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
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12/07/2023 15:06
Vinculação de Tema
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12/07/2023 15:05
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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21/03/2023 10:28
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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21/03/2023 10:15
Conclusos para despacho
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21/03/2023 10:15
Expedição de tipo_de_documento.
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21/03/2023 10:12
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
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21/03/2023 10:11
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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21/03/2023 10:11
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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17/03/2023 10:19
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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17/03/2023 10:18
Expedição de tipo_de_documento.
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18/01/2023 11:21
Ciente
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18/01/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
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18/01/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2023 13:26
Expedição de tipo_de_documento.
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14/01/2023 02:03
Expedição de tipo_de_documento.
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14/01/2023 01:55
Expedição de tipo_de_documento.
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03/01/2023 11:26
Vista / Intimação à PGJ
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03/01/2023 11:26
Intimação / Citação à PGE
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19/12/2022 09:08
Publicado ato_publicado em 19/12/2022.
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19/12/2022 08:35
Expedição de tipo_de_documento.
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16/12/2022 14:31
Acórdãocadastrado
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15/12/2022 14:44
Conhecido o recurso de
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15/12/2022 14:06
Expedição de tipo_de_documento.
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15/12/2022 09:00
Processo Julgado
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06/12/2022 08:44
Certidão sem Prazo
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06/12/2022 08:23
Expedição de tipo_de_documento.
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18/11/2022 10:40
Expedição de tipo_de_documento.
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18/11/2022 08:41
Certidão sem Prazo
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18/11/2022 08:38
Expedição de tipo_de_documento.
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16/11/2022 08:29
Certidão sem Prazo
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16/11/2022 08:23
Expedição de tipo_de_documento.
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07/11/2022 09:51
Expedição de tipo_de_documento.
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04/11/2022 09:54
Publicado ato_publicado em 04/11/2022.
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03/11/2022 13:28
Incluído em pauta para 03/11/2022 13:28:49 local.
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01/11/2022 12:15
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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17/05/2022 06:37
Ciente
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16/05/2022 12:31
Juntada de Petição de parecer
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16/05/2022 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2022 10:45
Conclusos para julgamento
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22/04/2022 10:43
Expedição de tipo_de_documento.
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05/03/2022 00:25
Expedição de tipo_de_documento.
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22/02/2022 14:12
Vista / Intimação à PGJ
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22/02/2022 10:42
Publicado ato_publicado em 22/02/2022.
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21/02/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
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19/02/2022 09:10
Conclusos para julgamento
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19/02/2022 09:10
Expedição de tipo_de_documento.
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19/02/2022 09:10
Distribuído por sorteio
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19/02/2022 09:05
Registrado para Retificada a autuação
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19/02/2022 09:05
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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