TJAL - 0708883-44.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: PRISCILA RODRIGUES DE ALMEIDA CABRAL (OAB 10015/TO), ADV: LUCAS LEITE CANUTO (OAB 17043/AL), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0708883-44.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Maria Aleluia da Silva MeloB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - DECISÃO Trata-se de ação em que se discute a responsabilidade do Banco do Brasil por alegados desfalques na Conta PASEP da parte autora.
Verifica-se que a matéria em discussão nos presentes autos está diretamente relacionada ao Tema Repetitivo nº 1300 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afetado para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.
O tema em questão visa "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
Considerando que o STJ determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil de 2015, e que a questão jurídica discutida nestes autos está diretamente relacionada ao tema afetado, a suspensão do processo é medida que se impõe para garantir a segurança jurídica e a uniformidade das decisões judiciais sobre a matéria.
Ressalta-se que o Recurso Especial nº 2.162.222/PE foi utilizado como paradigma para a afetação do tema.
A suspensão do feito encontra respaldo não apenas no já mencionado art. 1.037, II, do CPC, mas também nos artigos 313, IV, e 1.036, §1º, do mesmo diploma legal, que preveem, respectivamente, a suspensão do processo pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas e a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a questão afetada.
Diante do exposto, determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1300 pelo Superior Tribunal de Justiça, com fundamento nos artigos 313, IV, 1.036, §1º, e 1.037, II, todos do Código de Processo Civil.
Certifique-se nos autos a suspensão do processo.
Publicação e intimações automáticas.
Mantenham-se os autos suspensos em secretaria, aguardando-se o julgamento do tema repetitivo.
Arapiraca, 15 de julho de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
15/07/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 16:00
Por decisão do Presidente do STJ - SIRDR
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02/06/2025 11:40
Conclusos para decisão
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30/05/2025 14:16
Recebido recurso eletrônico
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16/10/2024 13:21
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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10/09/2024 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/09/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 12:43
Despacho de Mero Expediente
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30/08/2024 11:39
Conclusos para despacho
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27/08/2024 14:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/08/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/08/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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28/07/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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19/07/2024 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2024 05:27
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 14:46
Indeferida a petição inicial
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17/07/2024 08:31
Conclusos para despacho
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13/07/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 08:14
Despacho de Mero Expediente
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25/06/2024 21:15
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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