TJAL - 0701777-46.2024.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 08:45
Transitado em Julgado
-
21/03/2025 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Fernando César Verneque Soares (OAB 15963/MS) Processo 0701777-46.2024.8.02.0053 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: José Daniel Lucas da Silva, - Pelo exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Indefiro o pedido de baixa perante o RENAJUD, uma vez que não houve qualquer determinação nesse sentido no presente feito.
Sem custas remanescentes, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada pelas partes (fls. 159/168).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em razão da falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se imediatamente os autos. -
20/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 14:20
Homologada a Transação
-
17/03/2025 12:50
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 18:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Fernando César Verneque Soares (OAB 15963/MS) Processo 0701777-46.2024.8.02.0053 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: José Daniel Lucas da Silva, - Indefiro o requerimento de fl.153, pois além de incumbir ao credor empreender esforços no sentido de localizar o bem, as medidas previstas no Decreto-Lei 911/69 são relativas a busca e apreensão, conversão em ação executiva e penhora, não havendo previsão legal no sentido pretendido pelo autor.
Nesse sentido, determino a sua intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o endereço em que o bem móvel pode ser localizado ou requeira que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
15/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 14:43
Decisão Proferida
-
31/10/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/10/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/09/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2024 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/09/2024 21:25
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 21:05
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2024 12:28
Decisão Proferida
-
04/09/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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