TJAL - 0708822-86.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) - Processo 0708822-86.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Marili Maria dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
28/08/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: LETÍCIA CAROLINE DOS SANTOS HIEDA REIS (OAB 21440A/AL) - Processo 0708822-86.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Marili Maria dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: 1) anular o contrato nº 12812452; 2) condenar Banco BMG S/A a restituir em dobro os valores descontados no benefício previdenciário de Marili Maria dos Santos sob a rubrica "EMPRESTIMO SOBRE RMC" partir de julho de 2019, comprovados nos extratos de página 31, bem como aqueles que foram debitados no curso da ação, atualizados pelos índices da Taxa Selic ou do índice que vier a substituí-lo até a data de cumprimento da sentença (arts. 389 e 406, §1º, do CC/2002), com termo inicial da data de cada desconto no benefício previdenciário do autor, com subtração, por compensação, do valor de R$ 1.190,00 (mil cento e noventa reais) atualizado pela Taxa Selic desde 10/04/2017; 3) indeferir a indenização por danos morais; 4) condenar o réu ao pagamento das custas, despesas judiciais e honorários advocatícios que, à luz do regramento do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação.
Publicação e intimação automáticas.
Arapiraca, 12 de agosto de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
12/08/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 14:14
Julgado procedente em parte do pedido
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23/07/2025 05:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 05:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 18:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 18:22
Despacho de Mero Expediente
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02/06/2025 09:49
Conclusos para despacho
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28/05/2025 20:21
Recebido recurso eletrônico
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18/03/2025 11:55
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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09/10/2024 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/10/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 08:41
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/08/2024 17:22
Expedição de Carta.
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02/08/2024 08:43
Despacho de Mero Expediente
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02/08/2024 07:23
Conclusos para decisão
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01/08/2024 22:56
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2024 12:09
Declarada decadência ou prescrição
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12/07/2024 08:23
Conclusos para despacho
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10/07/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 21:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/06/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2024 11:35
Despacho de Mero Expediente
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21/06/2024 16:55
Conclusos para despacho
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21/06/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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