TJAL - 0709337-69.2022.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0709337-69.2022.8.02.0001/02 - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - AUTORA: B1Lucieda Gloria da SilvaB0 - Diante do exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, com resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa, independente de nova determinação.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0709337-69.2022.8.02.0001/02 - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - AUTORA: B1Lucieda Gloria da SilvaB0 - Inexiste, portanto, razão no pedido do executado para intimação das farmácias para apresentação de orçamentos do medicamento com aplicação do PMVG, na medida em que já há documento nos autos (fls. 05) que atendem tais critérios.
Em razão disso, indefiro o pedido do Estado de Alagoas.
Por outro lado, constata-se que o executado ainda pode cumprir a obrigação pela via administrativa, o que, de regra, diminui os custos para o erário.
Diante do exposto, defiro, parcialmente, o pedido do Estado de Alagoas, para conceder o prazo de 10 (dez) dias úteis para conclusão do processo administrativo e posterior entrega do fármaco à exequente ou para realização de depósito judicial do valor necessário ao custeio do tratamento da paciente.
Com manifestação ou decorrido o prazo, autos conclusos na fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
10/07/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 23:29
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 19:08
Juntada de Mandado
-
07/07/2025 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2025 10:26
Juntada de Mandado
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05/07/2025 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 18:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/07/2025 18:00
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 17:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/07/2025 17:59
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 17:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/07/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 08:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 14:16
Decisão Proferida
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25/06/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 13:34
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
24/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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