TJAL - 0709859-51.2024.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 01:42
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 07:17
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0709859-51.2024.8.02.0058/50001 - Agravo Interno Cível - Arapiraca - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravado: Abdias João da Silva - Des.
Fábio José Bittencourt Araújo - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão objurgada; nos termos do voto do relator. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
APLICAÇÃO DO TEMA 1.150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
ANALISAR SE A CONTROVÉRSIA ATRAI A INCIDÊNCIA OU NÃO DA TESE FIXADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO REPRESENTATIVO DO TEMA 1.150.3.
ACÓRDÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE RECONHECEU A LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL S/A PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO REPRESENTATIVO DO TEMA 1.150, DEFINIU QUE "I) O BANCO DO BRASIL POSSUI LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DE DEMANDA NA QUAL SE DISCUTE EVENTUAL FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUANTO A CONTA VINCULADA AO PASEP, SAQUES INDEVIDOS E DESFALQUES, ALÉM DA AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO DOS RENDIMENTOS ESTABELECIDAS PELO CONSELHO DIRETOR DO REFERIDO PROGRAMA; II) A PRETENSÃO AO RESSARCIMENTO DOS DANOS HAVIDOS EM RAZÃO DOS DESFALQUES EM CONTA INDIVIDUAL VINCULADA AO PASEP SE SUBMETE AO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL PREVISTO PELO ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL; E III) O TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL É O DIA EM QUE O TITULAR, COMPROVADAMENTE, TOMA CIÊNCIA DOS DESFALQUES REALIZADOS NA CONTA INDIVIDUAL VINCULADA AO PASEP ".5.
A DECISÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO ADOTOU OS FUNDAMENTOS DETERMINANTES DO PRECEDENTE VINCULATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AO RECONHECER A LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL S/A PARA COMPOR O POLO PASSIVO DA PRESENTE AÇÃO.6.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, EM CONFORMIDADE COM O ART. 1.030, I, 'B', DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.IV.
DISPOSITIVO9.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. ______________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ARTS. 1.021, § 1º, E 1.030, I, 'B', DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 14673A/AL) - Marcelly Gabriele Souza Canuto (OAB: 20944/AL) - Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (OAB: 10015/TO) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 14:37
Acórdãocadastrado
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06/08/2025 11:18
Vista / Intimação à PGJ
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05/08/2025 17:14
Processo Julgado Sessão Presencial
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05/08/2025 17:14
Conhecido o recurso de
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05/08/2025 12:53
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2025 09:00
Processo Julgado
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24/07/2025 13:36
Certidão sem Prazo
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24/07/2025 11:27
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0709859-51.2024.8.02.0058/50001 - Agravo Interno Cível - Arapiraca - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravado: Abdias João da Silva - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 05/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 22 de julho de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 14673A/AL) - Marcelly Gabriele Souza Canuto (OAB: 20944/AL) - Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (OAB: 10015/TO) -
22/07/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 15:18
Incluído em pauta para 22/07/2025 15:18:45 local.
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21/07/2025 11:14
Certidão sem Prazo
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21/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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18/07/2025 21:48
Ato Publicado
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18/07/2025 08:53
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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18/07/2025 08:41
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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18/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0709859-51.2024.8.02.0058/50001 - Agravo Interno Cível - Arapiraca - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravado: Abdias João da Silva - 'Agravo Interno Cível n.º 0709859-51.2024.8.02.0058/50001 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Banco do Brasil S.A.
Advogado : David Sombra Peixoto (16477/CE).
Advogado : David Sombra Peixoto (14673A/AL).
Agravado : Abdias João da Silva.
Advogado : Lucas Leite Canuto (17043/AL).
Advogada : Marcelly Gabriele Souza Canuto (20944/AL).
Advogada : Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (10.015/TO) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Banco do Brasil S/A, em face de decisão oriunda da Presidência deste Tribunal de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso especial outrora interposto, com fundamento no art. 1.030, I, ''b'', do Código de Processo Civil, por entender que o objeto do recurso envolve matéria tratada na tese fixada no Tema n° 1.150 do STJ.
Em suas razões recursais, aduziu a parte agravante que "com relação à legitimidade passiva desta Casa Bancária, fora firmada a tese de que o Banco é legítimo para figurar no polo passivo quando se discute SOMENTE os supostos saques indevidos nas contas do PASEP.
No entanto, quando o objeto da ação diz respeito ao ÍNDICE DE CORREÇÃO UTILIZADO NAS CONTAS DO PASEP, que foram expressamente definidos pelo Conselho Diretor do Fundo, a UNIÃO é legítima para figurar no polo passivo da demanda" (sic, fl. 3).
Ao final, requereu pelo conhecimento e provimento do agravo, no sentido de "exercendo o direito de RETRATAÇÃO, reformar a decisão recorrida, acolhendo, in totum, o presente petitório, nos termos do § 2º do art. 1.021 do CPC, ou, não sendo esse o entendimento, que apresente o processo em mesa para julgamento do presente Agravo pelo Pleno do E.
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, possibilitando o seu PROVIMENTO, para determinar a reforma da Decisão Guerreada nos pontos aqui debatidos, por ser medida que melhor atende aos auspícios da justiça." (sic, fl. 5).
Intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões às fls. 32/38, oportunidade na qual pugnaram pela manutenção da decisão hostilizada em todos os seus termos. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 14673A/AL) - Marcelly Gabriele Souza Canuto (OAB: 20944/AL) - Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (OAB: 10015/TO) -
17/07/2025 18:07
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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07/05/2025 08:42
Conclusos para despacho
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06/05/2025 16:42
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 14:44
Ciente
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05/05/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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29/04/2025 17:16
Expedição de tipo_de_documento.
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28/04/2025 04:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:09
Conclusos para despacho
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24/04/2025 10:07
Expedição de tipo_de_documento.
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23/04/2025 13:09
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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