TJAL - 0747982-95.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 19:54
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronald Pinheiro Rodrigues (OAB 14732/AL) Processo 0747982-95.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sérgio Henrique Chagas Valoes - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que a carta de citação/intimação retornou com a observação: endereço insuficiente (fls. 66), fica a parte autora intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo a providência que entender necessária. -
12/05/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 10:35
Expedição de Carta.
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31/01/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronald Pinheiro Rodrigues (OAB 14732/AL) Processo 0747982-95.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sérgio Henrique Chagas Valoes - ISTO POSTO, observadas as argumentações e fundamentações acima alinhavadas e, no mais que nos autos constam, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, por não vislumbrar, initio litis, o pressuposto da plausibilidade do direito vindicado.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos.
Defiro o pedido de parcelamento das custas iniciais, em 10 parcelas, comprovando o primeiro pagamento no prazo de 15 (quinze) e as demais parcelas no mesmo dia dos meses subsequentes. -
16/01/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 15:37
Decisão Proferida
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15/01/2025 17:39
Conclusos para despacho
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08/01/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 14:58
Decisão Proferida
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11/12/2024 14:05
Conclusos para despacho
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23/10/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/10/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2024 19:08
Decisão Proferida
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04/10/2024 20:50
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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