TJAL - 0710044-26.2023.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LINAMARA DOS SANTOS (OAB 19621/AL), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: DÁRIO DARLAN CAVALCANTE DOS SANTOS (OAB 18879/AL) - Processo 0710044-26.2023.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - EXEQUENTE: B1Valfredo BernardoB0 - EXECUTADO: B1Banco BMG S/AB0 - SENTENÇA Cuida-se de Ação em fase de execução da sentença. Às fls. 586/510, o requerido informou a realização do pagamento dos valores que entendia correto.
Por sua vez, a parte exequente requereu informou que concordava com o valor apresentado pelo executado e pugnou pela expedição de alvará às fls. 525/526.
Relato.
Decido.
Com efeito, o cumprimento da sentença se dá devido à obrigação de fazer ou não fazer, de entregar coisa certa, de entregar quantia certa.
Dessa forma, o feito pode se dar por extinto, quando as partes tiveram suas pretensões realizadas, de forma a exaurir a missão do processo.
Sendo assim, não há outra medida senão a extinção deste processo, haja vista o cumprimento integral da obrigação, conforme art. 924, II, do CPC.
Determino a expedição de alvará(s) para levantamento da quantia depositada na conta judicial de fl. 495.
Assim, INTIME-SE o autor, na pessoa de seu representante legal que atuou em todo o processo (fl. 327), para que informe, além de seus dados bancários, os dados de seu cliente, no prazo de 05 (cinco) dias, de preferência chave PIX, para que seja possível liberar os valores a ele devidos diretamente em sua conta bancária, uma vez que o BRB de Arapiraca não está trabalhando com alvarás de saque/levantamento.
Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e inexistindo custas finais a serem pagas, arquivem-se os autos.
Publico.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arapiraca - AL, data da assinatura digital.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
14/05/2025 18:59
Conclusos para despacho
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29/04/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 15:05
Despacho de Mero Expediente
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24/03/2025 21:11
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 13:44
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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17/03/2025 18:37
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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17/03/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 11:17
Despacho de Mero Expediente
-
16/12/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/09/2024 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2024 16:40
Decisão Proferida
-
13/08/2024 13:32
Evolução da Classe Processual
-
13/08/2024 13:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
13/08/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 10:41
Execução de Sentença Iniciada
-
20/05/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/05/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 11:46
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
-
09/04/2024 19:27
Recebido recurso eletrônico
-
11/12/2023 11:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
05/12/2023 14:12
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/11/2023 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2023 09:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 23:25
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/11/2023 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 19:05
Julgado improcedente o pedido
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06/11/2023 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2023 16:28
Conclusos para despacho
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23/09/2023 05:22
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 12:26
Juntada de Outros documentos
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12/09/2023 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 06:22
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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08/09/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 12:12
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 17:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/08/2023 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2023 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2023 19:53
Expedição de Carta.
-
01/08/2023 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 14:15
Decisão Proferida
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21/07/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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