TJAL - 0710183-28.2018.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ROBERTO RODRIGUES HERMENEGILDO DA SILVA (OAB 11484/AL), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 10132A/AL) - Processo 0710183-28.2018.8.02.0001 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco do Brasil S AB0 - RÉU: B1R2 Distribuidora LtdaB0 e outros - DECISÃO Trata-se de ação monitória ajuizada por Banco do Brasil S.A. em face de R2 Distribuidora Ltda - ME e outros, visando a cobrança de valores oriundos de contrato bancário.
O Juízo da 1ª Vara Cível da Capital extinguiu o feito, sem resolução de mérito, por suposta carência de ação, em razão da existência de ação revisional anteriormente ajuizada pelas rés.
Interposta apelação pelo exequente, o Tribunal de Justiça reconheceu que não havia litispendência, mas sim conexão e prejudicialidade entre as demandas, anulando a sentença e determinando a reunião dos processos no juízo prevento, a 5ª Vara Cível da Capital.
Os autos, portanto, foram redistribuídos, conforme despacho da Juíza da 1ª Vara Cível em 19/11/2024.
O Banco do Brasil, em petições de fls. 540 e 545, requereu o prosseguimento da ação monitória, a reunião dos processos e a liquidação do débito, com base no recálculo já determinado na ação revisional. É o breve relatório.
Da reunião dos processosO acórdão proferido no recurso de apelação reconheceu a conexão entre a ação monitória e a revisional, determinando a reunião dos processos no juízo prevento, em observância ao disposto no art. 55, §3º, do CPC/2015, segundo o qual deverão ser reunidas as ações que possam ensejar decisões conflitantes ou contraditórias.
A ação revisional de nº 0728512-30.2014.8.02.0001, já julgada, tratou de aspectos de (in)validade das cláusulas contratuais, repercutindo diretamente no quantum debeatur discutido na presente ação monitória.
Há, portanto, evidente prejudicialidade externa, que impõe o processamento conjunto para assegurar a coerência e a eficácia da prestação jurisdicional.
Do prosseguimento da ação monitóriaCom o julgamento definitivo da revisional, é necessário que esta ação prossiga, em fase de conhecimento, observando-se o que restou decidido naquela.
Assim, a dívida deverá ser apurada segundo os parâmetros fixados na ação revisional, o que poderá demandar liquidação do julgado, nos termos dos arts. 509 e seguintes do CPC/2015.
Da liquidação e cobrança do débitoO pedido do Banco do Brasil de prosseguimento da cobrança deve ser deferido, de forma que, após a reunião dos feitos, seja aberta oportunidade às partes para manifestação quanto aos cálculos que deverão refletir os encargos ajustados na decisão revisional.
Trata-se de medida que prestigia o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88), além de garantir que a execução se dê de forma compatível com o título judicial formado.
Ante o exposto, determino a reunião dos presentes autos (ação monitória nº 0710183-28.2018.8.02.0001) com a ação revisional nº 0728512-30.2014.8.02.0001, para julgamento e processamento conjunto, em cumprimento ao acórdão da 2ª Câmara Cível do TJ/AL e ao disposto no art. 55, §3º, do CPC.
Determino o prosseguimento da ação monitória, devendo-se observar os parâmetros fixados na ação revisional, em especial no que se refere ao recálculo dos encargos contratuais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 14 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
14/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 12:31
Decisão Proferida
-
12/06/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 21:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 16:41
Despacho de Mero Expediente
-
21/03/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:54
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/03/2025 16:54
Redistribuição de Processo - Saída
-
20/03/2025 15:53
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
20/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/11/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 16:15
Despacho de Mero Expediente
-
01/11/2024 00:25
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 10:07
Recebido recurso eletrônico
-
21/07/2020 14:31
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
21/07/2020 14:24
Desapensado do processo
-
28/05/2020 21:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/05/2020 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2020 17:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2020 21:13
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
05/05/2020 21:02
Expedição de Certidão.
-
05/05/2020 20:54
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2020 16:20
Reativação de Processo Baixado
-
08/11/2019 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 09:09
Expedição de Certidão.
-
13/02/2019 18:43
Baixa Definitiva
-
13/02/2019 18:42
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2019 00:57
Retificação de Prazo, devido feriado
-
29/01/2019 09:05
Realizado cálculo de custas
-
17/01/2019 17:58
Apensado ao processo
-
04/01/2019 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2019 20:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2019 15:28
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2019 13:24
Recebidos os autos da Contadoria
-
03/01/2019 13:23
Realizado cálculo de custas
-
28/12/2018 23:08
Retificação de Prazo, devido feriado
-
12/12/2018 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2018 18:23
Remetidos os Autos para a Contadoria
-
06/12/2018 09:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/12/2018 20:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2018 16:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/12/2018 18:32
Expedição de Certidão.
-
29/11/2018 14:31
Conclusos para despacho
-
29/11/2018 10:12
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2018 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2018 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/11/2018 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/11/2018 20:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2018 16:44
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
31/10/2018 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2018 12:57
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2018 14:29
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2018 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/10/2018 20:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2018 18:34
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
08/10/2018 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/10/2018 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2018 12:10
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2018 00:03
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2018 16:03
Juntada de Mandado
-
12/09/2018 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2018 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2018 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2018 09:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/05/2018 16:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/05/2018 16:19
Expedição de Mandado.
-
24/05/2018 16:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/05/2018 16:18
Expedição de Mandado.
-
24/05/2018 16:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/05/2018 16:17
Expedição de Mandado.
-
23/05/2018 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2018 18:06
Despacho de Mero Expediente
-
25/04/2018 16:00
Conclusos para despacho
-
25/04/2018 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709983-10.2019.8.02.0058
Cicera Andrade da Silva
Aurelino Ferreira Barbosa
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/11/2023 09:50
Processo nº 0710264-84.2012.8.02.0001
Caixa de Previdencia dos Funcionarios Do...
Jose Audemar de Araujo
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
Tribunal Superior - TJAL
Ajuizamento: 24/06/2025 13:30
Processo nº 0710269-80.2022.8.02.0058
Alane Samara de Souza Rodrigues
Wako - Comercio de Calcados e Vestuarios...
Advogado: Alana Carla Berto Santos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/10/2024 12:15
Processo nº 0710211-83.2024.8.02.0001
Estado de Alagoas
Marcio Lourenco de Oliveira
Advogado: Tassia Lima Campelo Mata
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/12/2024 13:34
Processo nº 0710188-68.2021.8.02.0058
Vany Cleia Barros Barbosa
Municipio de Arapiraca
Advogado: Joy Alves de Albuquerque
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/10/2021 22:35