TJAL - 0710283-70.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/09/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FELIPE COIMBRA LINS COSTA (OAB 5809/AL) - Processo 0710283-70.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: B1Jaison Aquino da SilvaB0 - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Jailson Aquino da Silva (CPF: *32.***.*89-53) VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum A) Crédito Principal: Valor total: R$ 21.332,72 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 14.722,90 VALOR CORRIGIDO: R$ 15.554,08 (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 300,91 (índice poupança) JUROS DE MORA: R$ 1.822,52 (índice selic) DATA-BASE: 06/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 58 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência: 0840, Conta Corrente: 000595742409-5 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: (30% do crédito principal) B.1) BENEFICIÁRIO 01: SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CARLOS FELIPE COIMBRA LINS COSTA (CNPJ 32.***.***/0001-09) VALOR: 30% CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência 3186-0, Conta Corrente 116194-6 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 21.332,72 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CARLOS FELIPE COIMBRA LINS COSTA (CNPJ 32.***.***/0001-09) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar; ( ) Comum Crédito Principal: DATA-BASE: 06/2025 Valor total: R$ 4.266,54 Valor líquido: R$ 4.266,54 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 4.266,54 VALOR CORRIGIDO: R$ 4.266,54 JUROS DE MORA: R$ 0,00 (SELIC) Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( ) Sim R$ ( X ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim R$ ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência 3186-0, Conta Corrente 45078-2 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 4.266,54 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2025 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/06/2025 04:11
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 09:48
Conclusos para despacho
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10/06/2025 09:47
Evolução da Classe Processual
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09/06/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 15:48
Recebido recurso eletrônico
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17/03/2025 13:05
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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17/03/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
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16/03/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 01:02
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 18:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 12:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/02/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:23
Julgado procedente o pedido
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15/01/2025 09:50
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 14:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/11/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 10:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/11/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 12:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/09/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 16:57
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2024 16:57
Redistribuição de Processo - Saída
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10/09/2024 15:33
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/09/2024 10:59
Despacho de Mero Expediente
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06/09/2024 09:20
Conclusos para despacho
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24/07/2024 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2024 10:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 09:43
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2024 12:44
Conclusos para despacho
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04/04/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 09:26
Conclusos para despacho
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29/03/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
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28/03/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2024 14:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/03/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2024 13:05
Expedição de Carta.
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14/03/2024 10:16
Decisão Proferida
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04/03/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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