TJAL - 0701197-46.2022.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 07:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 07:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Victória Rachell Gadi Pereira (OAB 19817/AL), Mizzi Gomes Gedeon (OAB A1746/AM) Processo 0701197-46.2022.8.02.0001 - Monitória - Autor: Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros - Réu: Valdirlene Rufino dos Santos - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 12/09/2025 às 10:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsApp.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
21/05/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 17:39
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2025 10:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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25/03/2025 18:50
Processo Transferido entre Varas
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25/03/2025 18:50
Processo recebido pelo CJUS
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25/03/2025 18:50
Recebimento no CEJUSC
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25/03/2025 18:50
Remessa para o CEJUSC
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25/03/2025 18:50
Processo recebido pelo CJUS
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25/03/2025 18:50
Processo Transferido entre Varas
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25/03/2025 18:36
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/01/2025 11:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Victória Rachell Gadi Pereira (OAB 19817/AL), Mizzi Gomes Gedeon (OAB A1746/AM) Processo 0701197-46.2022.8.02.0001 - Monitória - Autor: Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros - Réu: Valdirlene Rufino dos Santos - DESPACHO Considerando o interesse em audiência de conciliação apresentado pela parte ré, à p. 147, bem como à luz do que dispõe os arts. 3º, §2º e 139, inc.
V, ambos do CPC, remetam-se os autos para o CJUS para fins de intimação das partes e inclusão do feito na pauta de audiência de conciliação.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 13 de janeiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
14/01/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/01/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 12:59
Conclusos para despacho
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29/04/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 22:05
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 11:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/04/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/04/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 17:27
Conclusos para despacho
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11/10/2023 08:55
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 10:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/09/2023 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/09/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
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14/07/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
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14/07/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
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26/06/2023 11:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/05/2023 14:53
Expedição de Carta.
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18/03/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
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06/02/2023 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2023 12:42
Conclusos para despacho
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31/01/2023 17:55
Conclusos para despacho
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02/08/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2022 14:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/07/2022 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/02/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2022 10:50
Conclusos para despacho
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14/01/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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