TJAL - 0710041-37.2024.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fabio Costa de Almeida Ferrario
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            22/08/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 22/08/2025. 
- 
                                            21/08/2025 18:26 Ato Publicado 
- 
                                            21/08/2025 17:58 Documento sem Ato para Cumprir 
- 
                                            21/08/2025 14:54 Acórdãocadastrado 
- 
                                            21/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0710041-37.2024.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Josefa Maria dos Santos Silva - Apelado: Banco Bmg S/A - Des.
 
 Fábio Costa de Almeida Ferrario - à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto, para, no mérito, em idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
 
 APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS.
 
 CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL COM COMPROVAÇÃO DE COMPRAS.
 
 AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO.
 
 DESPROVIMENTO.I.
 
 CASO EM EXAME1.
 
 O RECURSO.
 
 APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA PARTE CONSUMIDORA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS EM DEMANDA QUE BUSCAVA A DECLARAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS RELATIVOS A EMPRÉSTIMO SOB A MODALIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO E DA NULIDADE DO CONTRATO, BEM COMO A CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.2.
 
 FATOS RELEVANTES.
 
 INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ACOSTOU AOS AUTOS CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, ALÉM DE DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A REALIZAÇÃO DE COMPRAS.II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
 
 AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO SÃO, EM SÍNTESE: (I) AFERIR SE A PARTE CONSUMIDORA TINHA CIÊNCIA DOS TERMOS DO NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO NO MOMENTO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO E, ASSIM, CONSTATAR SE FORAM CUMPRIDOS OS DEVERES DE INFORMAÇÃO E DE TRANSPARÊNCIA; E (II) SABER SE HÁ O PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO DEVER DE INDENIZAR, NO SENTIDO DE CONDENAR O BANCO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DE FORMA DOBRADA, E AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR 4.
 
 A EXISTÊNCIA DE COMPRAS ALIADA À COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM MARGEM CONSIGNÁVEL, COM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, DEMONSTRA A SATISFAÇÃO DOS DEVERES DA INFORMAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E A REGULARIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO.
 
 AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE5.
 
 RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.______________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI Nº 8.078/1990, ART. 6º, III, E ARTS. 54-A A 54-G.
 
 JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ.
 
 AGINT NO ARESP N. 1.980.044/SP, RELATOR MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, JULGADO EM 14/12/2021, DJE DE 17/12/2021.
 
 ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: José Carlos Albuquerque de Lima (OAB: 16802/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 7529A/AL)
- 
                                            20/08/2025 19:15 Processo Julgado Sessão Presencial 
- 
                                            20/08/2025 19:15 Conhecido o recurso de 
- 
                                            20/08/2025 17:59 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            20/08/2025 14:00 Processo Julgado 
- 
                                            14/08/2025 07:57 Ciente 
- 
                                            13/08/2025 16:34 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            12/08/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 12/08/2025. 
- 
                                            12/08/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 12/08/2025. 
- 
                                            08/08/2025 11:21 Ato Publicado 
- 
                                            08/08/2025 09:25 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            08/08/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0710041-37.2024.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Josefa Maria dos Santos Silva - Apelado: Banco Bmg S/A - 'ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE (Portaria 02/2022) De ordem do Desembargador Fábio Ferrario, reproduzo a determinação emanada pelo Relator, nos termos em que se segue: Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento.
 
 Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
 
 Maceió, 07 de agosto de 2025.
 
 Yrlane Cynthia Barros Calheiros Chefe de Gabinete' - Des.
 
 Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: José Carlos Albuquerque de Lima (OAB: 16802/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 7529A/AL)
- 
                                            08/08/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 08/08/2025. 
- 
                                            07/08/2025 15:45 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/08/2025 15:44 Incluído em pauta para 07/08/2025 15:44:56 local. 
- 
                                            07/08/2025 14:35 Solicitação de dia para Julgamento - Relator 
- 
                                            05/08/2025 22:06 Conclusos para julgamento 
- 
                                            05/08/2025 22:06 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            05/08/2025 22:06 Distribuído por Prevenção 
- 
                                            05/08/2025 22:01 Registrado para Retificada a autuação 
- 
                                            05/08/2025 22:01 Recebidos os autos pela Entrada de Recursos 
- 
                                            16/12/2024 15:18 INCONSISTENTE 
- 
                                            16/12/2024 15:18 Baixa Definitiva 
- 
                                            16/12/2024 14:43 Expedição de Certidão. 
- 
                                            25/11/2024 09:30 Expedição de Certidão. 
- 
                                            21/11/2024 14:02 Confirmada a intimação eletrônica 
- 
                                            21/11/2024 13:37 Publicado #{ato_publicado} em 21/11/2024. 
- 
                                            21/11/2024 13:30 Expedição de Certidão. 
- 
                                            20/11/2024 14:32 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
- 
                                            19/11/2024 19:24 INCONSISTENTE 
- 
                                            19/11/2024 19:24 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
- 
                                            19/11/2024 15:23 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/11/2024 14:00 Deliberado em Sessão - Julgado 
- 
                                            07/11/2024 13:27 Expedição de Certidão. 
- 
                                            06/11/2024 09:45 Expedição de Certidão. 
- 
                                            06/11/2024 08:04 Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2024. 
- 
                                            05/11/2024 09:40 Expedição de Certidão. 
- 
                                            04/11/2024 15:01 Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}. 
- 
                                            04/11/2024 13:28 Proferido despacho 
- 
                                            04/11/2024 10:10 Conclusos para julgamento 
- 
                                            04/11/2024 10:10 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/11/2024 10:10 Distribuído por sorteio 
- 
                                            04/11/2024 10:09 Registrado para Retificada a autuação 
- 
                                            04/11/2024 10:09 Recebido pelo Distribuidor 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710014-65.2023.8.02.0001
Jair Araujo Gomes
Estado de Alagoas
Advogado: Andrey Bruno Cavalcante Vieira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/03/2023 09:05
Processo nº 0710095-42.2020.8.02.0058
Jose Simao de Melo
Maria da Conceicao Cavalcanti de Melo
Advogado: Roberio Lima Ataide
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/12/2020 21:40
Processo nº 0710212-73.2021.8.02.0001
Estado de Alagoas
Jose Henrique Nogueira Santos
Advogado: Jefferson Clayton Nascimento de Assuncao...
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/12/2024 13:45
Processo nº 0710001-55.2024.8.02.0058
Nivea Caroline Sena de Morais
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Carlos Jose Lima Aldeman de Oliveira Jun...
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/02/2025 14:35
Processo nº 0710296-74.2021.8.02.0001
Davi de Souza Honorato
Smile - Assistencia Internacional de Sau...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/10/2023 17:19