TJAL - 0501495-49.2009.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 14:41
Publicado
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jânio Cavalcante Gonzaga (OAB 4853/AL), Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366/AL), Bruna Caroline Barbosa Pedrosa (OAB 18369A/AL) Processo 0501495-49.2009.8.02.0204 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco do Nordeste do Brasil - Executado: Ademar Rosa Soares - No caso em tela, não houve comprovação do caráter de impenhorabilidade dos valores constritos.
Com efeito, embora tenha o peticionante apresentado extratos de sua conta bancária (pág. 217), não há qualquer informação nos documentos juntados que identifique os valores bloqueados como provenientes de aposentadoria.
Dessa forma, mantenho o bloqueio e determino a transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada ao presente processo.
Intimem-se.
Batalha, assinado e datado digitalmente. -
28/03/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 08:29
Outras Decisões
-
17/03/2025 08:13
Juntada de Documento
-
12/02/2025 12:18
Juntada de Documento
-
14/01/2025 14:22
Publicado
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366/AL), Bruna Caroline Barbosa Pedrosa (OAB 18369A/AL) Processo 0501495-49.2009.8.02.0204 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco do Nordeste do Brasil - Vistos, etc.
Conforme se verifica à pág. 207/208 , houve o cumprimento da ordem expressa na decisão à pág. 179/180, que deferiu o bloqueio de valores.
Assim, mantenham-se os autos na fila SISBAJUD - Ag.
Transferência.
Com o aporte do espelho do resultado da ordem, dê-se prosseguimento ao cumprimento da decisão supramencionada.
Concretizado o bloqueio de valores suficientes à satisfação do débito, caso não tenha advogado constituído nos autos, INTIME-SE O EXECUTADO PESSOALMENTE PARA CIÊNCIA DO BLOQUEIO e para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, apresentar manifestação na forma do artigo 854, §§ 2.º e 3.º, do Código de Processo Civil.
Após, havendo manifestação ou não manifestação do executado, voltem-me os autos conclusos para fins do artigo 854, §§ 4.º e 5.º do Código de Processo Civil.
Caso não haja êxito na tentativa de bloqueio de valores, tendo a medida executiva de penhora on-line se efetivado após a vigência da Lei 14.195 de 26 de agosto de 2021, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para tomar ciência do resultado da diligência e SUSPENDA-SE O PROCESSO PELO PRAZO DE 1 (UM) ANO, na forma preconizada pelo artigo 921, inciso III e §§ 1.º e 4.º do Código de Processo Civil.
Batalha, data da assinatura digital. -
13/01/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2025 16:20
Juntada de Documento
-
19/09/2024 09:25
Conclusos
-
13/09/2024 13:50
Publicado
-
12/09/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 12:15
Conclusos
-
14/06/2023 12:58
Conclusos
-
06/06/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 15:40
Conclusos
-
12/09/2022 14:47
Juntada de Petição
-
05/09/2022 11:15
Publicado
-
02/09/2022 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 09:13
Conclusos
-
27/08/2022 20:45
Juntada de Petição
-
26/08/2022 15:16
Juntada de Petição
-
04/08/2022 12:05
Publicado
-
03/08/2022 14:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 09:18
Conclusos
-
01/06/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 17:46
Juntada de Documento
-
27/08/2020 13:24
Publicado
-
26/08/2020 20:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 12:41
Outras Decisões
-
20/08/2020 16:01
Conclusos
-
20/08/2020 13:45
Juntada de Petição
-
17/08/2020 13:24
Publicado
-
14/08/2020 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2020 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 16:56
Conclusos
-
13/08/2020 15:50
Juntada de Petição
-
09/07/2020 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 15:45
Publicado
-
25/06/2020 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2020 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 12:42
Conclusos
-
16/06/2020 14:47
Juntada de Documento
-
04/06/2020 17:39
Publicado
-
03/06/2020 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2020 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 15:43
Conclusos
-
23/03/2020 10:52
Conclusos
-
22/03/2020 16:45
Juntada de Petição
-
12/03/2020 14:15
Publicado
-
11/03/2020 20:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2020 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 11:10
Conclusos
-
11/03/2020 10:58
Expedição de Documentos
-
27/08/2019 11:40
Juntada de Documento
-
19/03/2019 15:04
Juntada de Documento
-
20/11/2018 14:43
Juntada de Documento
-
19/11/2018 09:08
Expedição de Documentos
-
04/05/2018 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2017 10:02
Conclusos
-
24/04/2017 11:29
Conclusos
-
13/12/2016 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2016 08:40
Juntada de Documento
-
09/06/2016 12:34
Juntada de Documento
-
09/06/2016 12:34
Juntada de Documento
-
09/06/2016 12:34
Juntada de Documento
-
09/06/2016 12:34
Juntada de Documento
-
09/06/2016 12:33
Juntada de Documento
-
09/06/2016 12:33
Juntada de Documento
-
09/06/2016 12:33
Juntada de Documento
-
09/06/2016 12:33
Juntada de Documento
-
09/06/2016 12:33
Juntada de Documento
-
09/06/2016 12:33
Juntada de Documento
-
09/06/2016 12:33
Juntada de Documento
-
09/06/2016 12:33
Juntada de Documento
-
09/06/2016 12:33
Juntada de Documento
-
09/06/2016 12:33
Juntada de Documento
-
09/06/2016 12:33
Juntada de Documento
-
09/06/2016 12:33
Juntada de Documento
-
09/06/2016 12:33
Juntada de Documento
-
09/06/2016 12:33
Juntada de Documento
-
09/06/2016 12:33
Juntada de Documento
-
09/06/2016 12:33
Juntada de Documento
-
09/06/2016 12:33
Juntada de Documento
-
09/06/2016 12:33
Juntada de Documento
-
09/06/2016 12:33
Juntada de Documento
-
09/06/2016 12:33
Juntada de Documento
-
09/06/2016 12:33
Juntada de Documento
-
09/06/2016 12:33
Juntada de Documento
-
09/06/2016 12:33
Juntada de Documento
-
09/06/2016 12:33
Juntada de Documento
-
09/06/2016 12:33
Juntada de Documento
-
09/06/2016 12:33
Juntada de Documento
-
09/06/2016 12:33
Juntada de Documento
-
09/06/2016 12:33
Juntada de Documento
-
09/06/2016 12:33
Juntada de Documento
-
09/06/2016 12:33
Juntada de Documento
-
09/06/2016 12:33
Juntada de Documento
-
09/06/2016 12:33
Juntada de Documento
-
09/06/2016 12:33
Juntada de Documento
-
09/06/2016 12:33
Juntada de Documento
-
09/06/2016 12:33
Juntada de Documento
-
09/06/2016 12:33
Juntada de Documento
-
09/06/2016 12:33
Juntada de Documento
-
09/06/2016 12:33
Juntada de Documento
-
09/06/2016 12:33
Juntada de Documento
-
09/06/2016 12:33
Juntada de Documento
-
09/06/2016 12:33
Juntada de Documento
-
09/06/2016 12:33
Juntada de Documento
-
09/06/2016 12:33
Juntada de Documento
-
09/06/2016 12:33
Juntada de Documento
-
09/06/2016 12:32
Juntada de Documento
-
09/06/2016 11:17
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
-
04/03/2016 13:08
Publicado
-
01/03/2016 11:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2015 14:23
Recebidos os autos
-
20/10/2015 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2015 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2015 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2014 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2013 12:00
Conclusos
-
14/10/2013 12:00
Expedição de Documentos
-
15/08/2013 12:00
Juntada de Petição
-
15/08/2013 12:00
Expedição de Documentos
-
08/08/2013 12:00
Publicado
-
08/08/2013 12:00
Publicado
-
07/08/2013 12:00
Publicado
-
07/08/2013 12:00
Publicado
-
06/08/2013 12:00
Recebidos os autos
-
10/07/2013 12:00
Outras Decisões
-
03/07/2013 12:00
Outras Decisões
-
20/10/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2012 12:00
Outras Decisões
-
07/03/2012 12:00
Conclusos
-
15/02/2011 12:00
Conclusos
-
20/01/2011 12:00
Publicado
-
18/01/2011 12:00
Publicado
-
08/12/2010 12:00
Publicado
-
06/01/2010 12:00
Aguardando Outros
-
03/09/2009 12:00
Despacho Determinando Citação/Notificação/Intimação
-
05/02/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
02/05/2003 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2003
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732683-15.2023.8.02.0001
Itau Administradora de Consorcio LTDA
Jeancleidson B Nascimento
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/08/2023 09:50
Processo nº 0700039-89.2023.8.02.0204
Banco do Brasil S.A
Maria Lucia da Silva Nunes
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/01/2023 14:25
Processo nº 0701730-88.2024.8.02.0080
Ludmila Cavalcante Freitas de Argolo
Travessia Securitizadora de Creditos Mer...
Advogado: Jully Mikaelly da Silva Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/10/2024 15:06
Processo nº 0714269-32.2024.8.02.0001
Banco Votorantim S/A
Emiliane Alexandre da Silva
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/03/2024 16:22
Processo nº 0746997-29.2024.8.02.0001
Banco Santander (Brasil) S/A
S R Cardoso Carnauba
Advogado: Joao Rubens Bento Holanda Vieira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/09/2024 17:07