TJAL - 0710568-86.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR), ADV: FILIPE TIAGO CANUTO FRANCISCO (OAB 8554/AL) - Processo 0710568-86.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Gizelia Flor de Oliveira SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte AUTORA , intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
06/08/2025 20:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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24/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FILIPE TIAGO CANUTO FRANCISCO (OAB 8554/AL), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR) - Processo 0710568-86.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Gizelia Flor de Oliveira SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos e extingo o processo com resolução do mérito na forma dirigida pelo art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas judiciais e honorários advocatícios que, à luz do regramento do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, mas suspendo a exigibilidade de todas essas verbas em virtude do deferimento da gratuidade de justiça em seu favor.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos sem necessidade de remessa prévia à CJU.
Publicação e intimação automáticas.
Arapiraca, 23 de julho de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
23/07/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 17:34
Julgado improcedente o pedido
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30/05/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 19:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 13:50
Recebido recurso eletrônico
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05/12/2024 11:16
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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05/12/2024 11:05
Expedição de Carta.
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29/11/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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23/11/2024 06:13
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 09:41
Despacho de Mero Expediente
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13/11/2024 16:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 11:28
Conclusos para despacho
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04/09/2024 17:43
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 10:29
Declarada decadência ou prescrição
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26/08/2024 09:46
Conclusos para despacho
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22/08/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/07/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2024 14:29
Despacho de Mero Expediente
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30/07/2024 19:20
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 19:20
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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