TJAL - 0710741-58.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:01
Ato Publicado
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 11:43
Ato Publicado
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0710741-58.2022.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Edson Vitor de Oliveira Santos Filho - Embargado: Município de Maceió - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Edson Vitor de Oliveira Santos (OAB: 6654/AL) -
28/08/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 09:44
Incluído em pauta para 28/08/2025 09:44:44 local.
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0710741-58.2022.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Edson Vitor de Oliveira Santos Filho - Embargado: Município de Maceió - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos por Edson Vítor de Oliveira Santos Filho contra acórdão de págs. 932/936 dos autos principais, no qual a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça conheceu do mandado de segurança interposto para, no mérito, manter a denegação da segurança, nos termos do voto da Relatora.
Em suas razões (págs. 1/10), o embargante suscitou, em síntese, a existência de omissão, contradição, ambiguidade e erro material.
Apontou que o acórdão foi construído sobre a inicial, a qual não é válida e foi superada por emenda.
Alegou que não foi atentado para o Processo Administrativo 7100.10.8751.2015, bem como a supressão, ocultação e/ou extravio da escolaridade e do processo administrativo.
Argumentou que há impossibilidade cronológica de se usar documentos de 2018 e 2022 em processo administrativo de 2015.
Mencionou a omissão sobre os méritos, anos e biênios.
Requereu, assim, o acolhimento dos embargos para que sejam supridas as omissões, contradições, ambiguidades e erros materiais, e, liminarmente e em definitivo, sejam proferidas ordens específicas para o reconhecimento de progressões e a implementação de níveis com base em suas titulações e tempo de serviço, buscando o enquadramento na Classe D/Padrão 6.
Intimado, o Município de Maceió não se manifestou (pág. 16). É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Edson Vitor de Oliveira Santos (OAB: 6654/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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04/08/2025 14:01
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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01/08/2025 21:02
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 20:59
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 02:19
Expedição de tipo_de_documento.
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07/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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04/07/2025 10:59
Ato Publicado
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04/07/2025 10:17
Vista à PGM
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03/07/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 11:18
Expedição de tipo_de_documento.
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03/07/2025 10:57
Incidente Cadastrado
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29/04/2025 00:00
Publicado
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23/04/2025 10:26
Conclusos
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23/04/2025 10:26
Expedição de
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23/04/2025 10:26
Distribuído por
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23/04/2025 10:24
Registro Processual
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23/04/2025 10:24
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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