TJAL - 0710446-16.2025.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:17
Baixa Definitiva
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05/09/2025 20:07
Execução de Sentença Iniciada
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18/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHELE CAROLINA VENERA (OAB 26690/SC), ADV: MARIANA VIEIRA SAMPAIO ALMEIDA (OAB 12560/AL), ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG) - Processo 0710446-16.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Rita Vieira da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - DECISÃO Trata-se de cumprimento da sentença inaugurado por Maria Rita Vieira da Silva, em face de Banco BMG S/A, partes já devidamente qualificadas nestes autos.
Inicialmente, determino a retificação dos polos, conforme qualificação acima.
Após, proceda-se ao translado de petição de fls. 506/523, para um incidente a ser aberto e anexado a este processo, excluindo-se as páginas acima do principal.
Após a exclusão, arquivem-se os autos principais.
Com a abertura do incidente, anexe esta decisão, cumpra-se integralmente e proceda-se a habilitação do requerido e os patronos indicados na exordial, para fins de publicação correta da presente decisão.
Ultrapassado esses pontos, verifiquei que a parte requerente apresentou memória discriminada e atualizada de seu crédito, nos termos dos art. 513 do CPC/15, cujo valor aparentemente não excede os termos do título judicial.
Assim, determino a intimação da devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput, do diploma processual civil, efetue o pagamento do valor especificado na planilha de cálculo apresentada pela credora, ou em igual prazo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Além disso, impende consignar, de pronto, que caso não efetuado o pagamento da referida quantia no prazo mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante objeto da dívida, a teor do art. 523, §1º, do CPC/15.
Por fim, registro que, na falta do pagamento voluntário e tempestivo, e sem impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, nos termos do art. 835, I do CPC, defiro, desde já, a busca de valores existentes em eventuais contas correntes, aplicações financeiras do executado, procedendo-se, de imediato, ao bloqueio pelo Sistema SISBAJUD.
Em caso de não localização de ativos financeiros, proceda-se a consulta de bens via RENAJUD.
P.R.I.
Maceió , 15 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
16/08/2025 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 09:45
Decisão Proferida
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14/08/2025 17:59
Conclusos para decisão
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14/08/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 17:38
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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13/08/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 16:31
Recebimento de Processo no GECOF
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13/08/2025 16:31
Análise de Custas Finais - GECOF
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25/07/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 16:32
Remessa à CJU - Custas
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22/07/2025 16:27
Transitado em Julgado
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21/07/2025 09:29
Recebido recurso eletrônico
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30/04/2025 19:06
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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30/04/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/04/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 14:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/04/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 17:02
Julgado procedente o pedido
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23/03/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 13:36
Expedição de Carta.
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07/03/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 12:34
Decisão Proferida
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28/02/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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