TJAL - 0700858-82.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ TARCISO SIQUEIRA DA CRUZ (OAB 14232/AL), ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 19212/MA) - Processo 0700858-82.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Pedro Ferreira GomesB0 - RÉU: B1Hapvida Saúde Assistência Medica LtdaB0 - Em razão do exposto, tenho por inadmitir a impugnação apresentada pela parte ré, dirigida a guerrear o cumprimento de ordem judicial, mantendo incólume os termos das decisões anteriores.
Por fim, diante da manifestação ofertado pela autora às fls.565/568, DETERMINO a expedição do Alvará Judicial, em favor da empresa in casa homecare (fls.61/62) no importe de R$ 119.250,00 (cento e dezenove mil duzentos e cinquenta reais), devendo o Cartório atentar-se aos dados bancários nas fls.61/62.
Corrija-se o registro da parte passiva da presente demanda.
Cumpra-se. -
06/08/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 18:25
Decisão Proferida
-
28/07/2025 18:18
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ TARCISO SIQUEIRA DA CRUZ (OAB 14232/AL), ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 19212/MA) - Processo 0700858-82.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Pedro Ferreira GomesB0 - RÉU: B1Hapvida Saúde Assistência Medica LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte executada para se manifestar sobre a consulta ao sisbajud de fls. 547 no prazo de 05 (cinco) dias.
Maceió, 17 de julho de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
17/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 19:04
Decisão Proferida
-
01/07/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Tarciso Siqueira da Cruz (OAB 14232/AL), Andre Menescal Guedes (OAB 19212/MA) Processo 0700858-82.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Ferreira Gomes - Réu: Hapvida Saúde Assistência Medica Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
18/02/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 16:10
Juntada de Informações
-
12/02/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 22:55
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 12:33
Decisão Proferida
-
30/01/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 19:26
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Tarciso Siqueira da Cruz (OAB 14232/AL) Processo 0700858-82.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Ferreira Gomes - 6.Pelo exposto, sem maiores delongas, defiro o pedido de bloqueio de verbas do plano de saúde réu - OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., CNPJ/MF: 63.***.***/0001-98, através do sistema SISBAJUD, na forma do art. 301. 7.Tornados indisponíveis os ativos financeiros do réu, este deverá ser intimado, na pessoa de seus advogados ou, não os tendo, pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º do CPC). 8.Rejeitada ou não apresentada a manifestação do réu, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo e independentemente de novo despacho nesse sentido, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao Juízo, o que determino com fundamento no art. 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil. 9.Inexitosa a penhora, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. 10.Intime-se por ora somente a parte autora, sem dar ciência prévia ao réu acerca desta decisão, evitando-se o perigo de frustração TAMBÉM da presente decisão. 11.As demais intimações devem ser direcionadas a ambas as partes, conforme exposto acima, nos termos do art. 854 do novo Código de Processo Civil. 12.Cumpra-se com urgência.
Dê-se Ciência. -
28/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 16:06
Decisão Proferida
-
23/01/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 15:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Tarciso Siqueira da Cruz (OAB 14232/AL) Processo 0700858-82.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Ferreira Gomes - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão de fls. 71 no prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió, 22 de janeiro de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
22/01/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 17:37
Decisão Proferida
-
15/01/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2025 10:09
Juntada de Mandado
-
11/01/2025 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Tarciso Siqueira da Cruz (OAB 14232/AL) Processo 0700858-82.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Ferreira Gomes - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a requerida forneça, de imediato, o serviço de "home care" na forma vindicada, pelo período que o autor necessitar, com médicos, serviço de enfermagem por 24 horas, podendo sofrer ajustes a depender da evolução do quadro do autor, incluindo-se os materiais necessários, bem como conceda qualquer medida indispensável à manutenção da saúde do mesmo.
Ressalto que o descumprimento dessa decisão seja pela interrupção do tratamento, seja pela insuficiência de atendimento, ensejará multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Notifique-se a parte ré OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., para que cumpra com a decisão proferida.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
09/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 17:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/01/2025 17:35
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 17:07
Decisão Proferida
-
09/01/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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