TJAL - 0710814-82.2024.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0710814-82.2024.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Jarlania da Costa Araújo - Apelado: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de Apelação Cível, interposta por Jarlania da Costa Araújo, contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito 8ª Vara da Comarca de Arapiraca (fls. 204/208), na qual os pedidos da petição inicial foram julgados improcedentes, uma vez que a concessionária não agiu com irregularidade na apuração do desvio, bem como comprovou a ocorrência dele.
Em suas razões recursais, às fls. 177/193, a apelante sustentou, preliminarmente, o reconhecimento da nulidade da sentença de primeiro grau por erro in judicando e in procedendo, considerando que as provas fotográficas foram ignoradas, não houve a observância do pedido de audiência de instrução e de inversão do ônus da prova.
Subsidiariamente, caso a sentença não seja reformada, que seja declarada a nulidade do julgamento, em razão do cerceamento de defesa configurado pela não apreciação dos pedidos de designação de audiência de instrução e inversão do ônus da prova.
No mérito, requereu, em síntese: a) que seja reconhecida a inexigibilidade da cobrança imposta, uma vez que houve falha na prestação de serviço pela demandada, devendo ser devolvido em dobro o valor cobrado; b) a condenação a título de danos morais; e, c) arbitramento dos honorários sucumbenciais para o percentual de 20% ou, alternativamente, equitativamente no percentual de dois salários-mínimos vigentes.
Devidamente intimada, a parte autora apresentou contrarrazões, às fls. 224/239, oportunidade em que rechaçou as alegações constantes do recurso e requereu o não provimento do apelo. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Éder Barros de Gusmão Verçosa (OAB: 19104/AL) - Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB: 6033/AL) -
29/07/2025 17:00
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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14/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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09/05/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 15:28
Expedição de tipo_de_documento.
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09/05/2025 15:27
Distribuído por sorteio
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08/05/2025 19:03
Registrado para Retificada a autuação
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08/05/2025 19:03
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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