TJAL - 0711088-80.2023.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO NONÔ DE CARVALHO LIMA FILHO (OAB 6430/AL), ADV: JOSE OTAVIO FERREIRA DA SILVEIRA (OAB 11275/AL), ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA MORAIS (OAB 6128/AL), ADV: KELMANY MAYK DA SILVA CAMPOS (OAB 16294/AL), ADV: BRUNA BEATRIZ ALVES DE CAMPOS (OAB 14471/AL) - Processo 0711088-80.2023.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - EXEQUENTE: B1Wesley de Santana CanutoB0 - EXECUTADO: B1Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de AlagoasB0 - DECISÃO Estando presentes os requisitos dispostos no art. 523, do Código de Processo Civil (CPC), defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Intime-se o(a) executado(a) para pagar o débito, conforme planilha de cálculo apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena do valor ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC.
Efetuado o pagamento integral, expeça-se alvará em favor do(a) exequente para levantamento da quantia depositada, intimando o(a) mesmo(a) para informar se a obrigação foi integralmente satisfeita, advertindo que o silêncio será considerado como totalmente adimplida, no prazo de 5 (cinco) dias.
Efetuado o pagamento parcial, expeça-se alvará do valor incontroverso em favor do(a) exequente, intimando o(a) mesmo(a) para que informe o saldo remanescente a executar, juntando a planilha de cálculo do saldo respectivo, sobre o qual incidirão a multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), requerendo o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não efetuando o pagamento voluntário, encaminhe-se ordem às instituições financeiras, através do sistema SISBAJUD, para que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s), limitando-se a indisponibilidade ao valor da execução, nos termos do art. 854, do CPC.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s), intime(m)-se o(a)(s) titular(es) da conta para comprovar(em) que as quantias são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo manifestação do(a)(s) executado(a)(s), intime-se o exequente, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, retornando os autos imediatamente em conclusão para adotar as cautelas legais.
Não havendo manifestação, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, devendo a Secretaria proceder a transferência dos ativos indisponíveis para conta vinculada a este Juízo, intimando (todos) o(a)(s) executado(a)(s), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de não encontrar ativos penhoráveis, intime-se o(a) exequente, para indicar bens do(a) executado(a) passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que transcorrido o prazo legal sem o pagamento voluntário integral, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) mesmo(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Se o(a) executado(a) for assistido(a) pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, sua intimação deverá ser feita por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 513, §2º, II, do CPC.
Arapiraca, datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
14/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 11:41
Decisão Proferida
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13/06/2025 08:14
Conclusos para despacho
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13/06/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 08:05
Evolução da Classe Processual
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13/06/2025 08:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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13/06/2025 08:02
Transitado em Julgado
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13/06/2025 08:02
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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22/05/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 12:23
Recebido recurso eletrônico
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01/04/2025 15:32
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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19/03/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 13:49
Julgado procedente em parte do pedido
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17/04/2024 09:14
Conclusos para despacho
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15/04/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2024 11:15
Despacho de Mero Expediente
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08/11/2023 20:04
Conclusos para despacho
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01/11/2023 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/11/2023 11:04
Conclusos para despacho
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01/11/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
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31/10/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 12:07
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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31/10/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
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27/10/2023 13:04
Processo Transferido entre Varas
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27/10/2023 13:04
Processo Transferido entre Varas
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27/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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27/10/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 10:28
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/10/2023 10:28:56, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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16/10/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
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06/10/2023 05:38
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2023 17:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 14:46
Juntada de Outros documentos
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12/09/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 14:28
Expedição de Carta.
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04/09/2023 15:45
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2023 17:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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31/08/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 11:47
Processo Transferido entre Varas
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24/08/2023 11:47
Processo recebido pelo CJUS
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24/08/2023 11:47
Recebimento no CEJUSC
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24/08/2023 11:47
Remessa para o CEJUSC
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24/08/2023 11:47
Processo recebido pelo CJUS
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24/08/2023 11:47
Processo Transferido entre Varas
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24/08/2023 08:33
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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18/08/2023 00:25
Juntada de Mandado
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18/08/2023 00:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2023 16:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
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16/08/2023 16:14
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/08/2023 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 16:22
Decisão Proferida
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07/08/2023 21:55
Juntada de Outros documentos
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07/08/2023 20:55
Conclusos para despacho
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07/08/2023 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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