TJAL - 0711316-66.2022.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0711316-66.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Dano Moral - AUTORA: B1Maria Fernanda MatiasB0 - Ante o exposto, por inexistir controvérsia, homologo as planilhas de fl. 114.
Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente).
Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) DEVEDOR: Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (UNCISAL) BENEFICIÁRIA (Exequente): Maria Fernanda Matias (CPF n. *52.***.*28-98) NASCIMENTO: 10.07.1981 (fl. 12) VÍNCULO: sem informações CONDIÇÃO:sem informações NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: dano moral NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Comum NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: danos morais em razão de falha na prestação de serviço Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: fl. 114 A) Valor total: R$ 6.271,79 Valor originário: R$ 5.000,00 Valor corrigido: R$ 5.032,90 [IPCA-E] Valor juros de mora: R$ 1.238,89 [poupança] SELIC: prejudicado DATA-BASE: 21.02.2025 (fl. 114) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Não RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: sem informações VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 6.271,79 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
Considerando a previsão do art. 7.º da Resolução n.º 17/2020 TJAL, determino que o exequente, no prazo de 10 dias úteis, informe e comprove a conta bancária de sua titularidade para recebimento do eventual crédito ao final.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I.
Maceió,20 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
28/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2025 10:42
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 07:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 18:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 05:31
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 11:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:19
Decisão Proferida
-
27/03/2025 12:15
Evolução da Classe Processual
-
19/03/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 13:45
Execução de Sentença Iniciada
-
24/02/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 16:32
Recebido recurso eletrônico
-
04/09/2023 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
01/09/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 02:30
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 11:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/08/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2023 14:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 00:52
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 00:52
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 15:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/06/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 15:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/06/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2023 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 11:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/04/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 12:58
Despacho de Mero Expediente
-
18/04/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 20:25
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2022 00:25
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 09:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/11/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 10:49
Despacho de Mero Expediente
-
31/08/2022 16:38
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 01:16
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 19:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/07/2022 19:45
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 18:39
Expedição de Carta.
-
13/07/2022 11:46
Despacho de Mero Expediente
-
10/05/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 11:56
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711356-48.2022.8.02.0001
Jose Caiano de Lima
Hipercard Banco Multiplo S/A
Advogado: Jose Carlos Almeida Amaral Santos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/04/2025 11:46
Processo nº 0711326-65.2024.8.02.0058
Maria do Socorro Rodrigues
Banco Bmg S/A
Advogado: Lucas Gabriel Ribeiro Borges
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/03/2025 22:15
Processo nº 0711277-29.2021.8.02.0058
Lucilo Alves de Araujo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jonath Cavalcante Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/11/2021 16:50
Processo nº 0711258-34.2020.8.02.0001
Apolinario Fragoso de Melo Farias
Municipio de Maceio
Advogado: Luiz Macedo Vieira Leite
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/04/2024 18:44
Processo nº 0711271-17.2024.8.02.0058
Jose Francisco Silva Martins
Consorcio Nacional Honda LTDA
Advogado: Anderson Alexandre dos Santos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/02/2025 09:41