TJAL - 0711359-60.2021.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0711359-60.2021.8.02.0058/50000 - Embargos de Declaração Cível - Arapiraca - Embargante: Maria Aparecida da Conceição - Embargado: 318-banco Bmg S/A - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Por unanimidade de votos, CONHECER dos Embargos de Declaração opostos; e, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume o Acórdão embargado, nos termos do voto do relator. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
INVIABILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA 1ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS, NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0711359-60.2021.8.02.0058, QUE JULGOU VÁLIDA A CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, AFASTANDO A NULIDADE CONTRATUAL E OS PEDIDOS DE DEVOLUÇÃO DE VALORES E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
A EMBARGANTE SUSTENTA A EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO, ALEGANDO AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES CONTRATUAIS ESSENCIAIS E NÃO UTILIZAÇÃO DO CARTÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO, À LUZ DOS FUNDAMENTOS APRESENTADOS PELA EMBARGANTE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TÊM NATUREZA VINCULADA E APENAS SÃO CABÍVEIS PARA SANAR OBSCURIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL, NOS TERMOS DO ART. 1.022 DO CPC.3.1.
NÃO HÁ NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUALQUER CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO, POIS TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES FORAM DEVIDAMENTE ANALISADAS, COM FUNDAMENTAÇÃO CLARA, LÓGICA E COERENTE.3.2.
O ACÓRDÃO ENFRENTOU EXPRESSAMENTE OS ARGUMENTOS RELATIVOS À VALIDADE DO CONTRATO E À AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO, COM BASE EM ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS E NA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS.3.3.
A EMBARGANTE BUSCA, NA VERDADE, REDISCUTIR O MÉRITO DA DECISÃO, PRETENSÃO INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.3.4.
A MERA DISCORDÂNCIA COM O RESULTADO DO JULGAMENTO NÃO CONFIGURA OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO, TAMPOUCO AUTORIZA O USO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.3.5.
INVIÁVEL, AINDA, A INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NÃO SE ADMITINDO A INTRODUÇÃO DE NOVOS FUNDAMENTOS OU PEDIDOS NÃO SUSCITADOS OPORTUNAMENTE NAS INSTÂNCIAS ANTERIORES.IV.
DISPOSITIVO E TESE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO:OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DO MÉRITO OU À REAVALIAÇÃO DE FUNDAMENTOS JÁ APRECIADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO.NÃO CONFIGURAM CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO O INCONFORMISMO DA PARTE COM O RESULTADO DO JULGAMENTO, QUANDO A DECISÃO APRESENTA FUNDAMENTAÇÃO CLARA E COERENTE.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ARTS. 1.022 E 1.023.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, EDCL NO AGINT NO RESP Nº 1.768.343/MG, REL.
MIN.
MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJE 19/04/2022; TJAL, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0700843-39.2024.8.02.0037, REL.
DES.
ALCIDES GUSMÃO DA SILVA, J. 20/02/2025.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB: 12169A/AL) - Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB: 32505/PR) -
22/08/2025 19:34
Processo Julgado Sessão Presencial
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22/08/2025 19:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/08/2025 10:02
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 09:30
Processo Julgado
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 18:58
Ato Publicado
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08/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0711359-60.2021.8.02.0058/50000 - Embargos de Declaração Cível - Arapiraca - Embargante: Maria Aparecida da Conceição - Embargado: 318-banco Bmg S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 20/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 7 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB: 12169A/AL) - Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB: 32505/PR) -
07/08/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 11:06
Incluído em pauta para 07/08/2025 11:06:00 local.
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24/07/2025 11:08
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0711359-60.2021.8.02.0058/50000 - Embargos de Declaração Cível - Arapiraca - Embargante: Maria Aparecida da Conceição - Embargado: 318-banco Bmg S/A - 'RELATÓRIO 1.
Trata-se de Embargos de Declaração com efeitos infringentes opostos por Maria Aparecida da Conceição, com o fim de sanar supostos vícios no Acórdão (Págs. 475/483) prolatado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, nos autos da Apelação Cível (0711359-60.2021.8.02.0058). 2.
Em suas razões recursais (Págs. 1), a Embargante defende haver contradição no julgado. 3.
Aduz que não foi possível demonstrar a quantidade de parcelas do contrato, a quantia total a ser quitada, as datas de início e o término de descontos, bem como que não utilizou o cartão de crédito, além do saque da quantia objeto do contrato. 4.
Acosta julgados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas que entende amparar seu direito. 5.
Ao final, requer a Embargante que seja sanada a contradição, para reformar o Acórdão, no sentido de julgar procedentes os pedidos. 6.
Intimado, o Embargado apresenta manifestação, Págs. 5/9, momento em que rechaça os argumentos da Embargante e pugna pelo não acolhimento dos Aclaratórios. 7. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Datado e assinado eletronicamente.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB: 12169A/AL) - Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB: 32505/PR) -
16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 18:55
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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08/07/2025 12:14
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 12:14
Ciente
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08/07/2025 09:41
Expedição de tipo_de_documento.
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08/07/2025 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 09:27
Ato Publicado
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16/06/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 09:11
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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13/06/2025 11:26
Ciente
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12/06/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 13:29
Incidente Cadastrado
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10/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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09/06/2025 18:44
Ato Publicado
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07/06/2025 14:42
Acórdãocadastrado
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06/06/2025 22:21
Processo Julgado Sessão Presencial
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06/06/2025 22:21
Conhecido o recurso de
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06/06/2025 10:37
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 09:30
Processo Julgado
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29/05/2025 08:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 11:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/05/2025 13:30
Incluído em pauta para 26/05/2025 13:30:37 local.
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14/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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13/05/2025 09:18
Expedição de tipo_de_documento.
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12/05/2025 21:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 17:26
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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30/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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25/04/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 13:26
Expedição de tipo_de_documento.
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25/04/2025 13:26
Distribuído por sorteio
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25/04/2025 13:12
Registrado para Retificada a autuação
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25/04/2025 13:11
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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