TJAL - 0711590-64.2021.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 10:30
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0711590-64.2021.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Edmilson Soares dos Santos - Apelado: Município de Maceió - 'DESPACHO Trata-se de Apelação Cível interposta por EDMILSON SOARES DOS SANTOS, através da Defensoria Pública Estadual, em face da sentença proferida pelo Juízo da 14ª Vara Cível da Capital, na pessoa do Excelentíssimo Dr.Antonio Emanuel Dória Ferreira, nos autos da Ação de Preceito Cominatório com Pedido de Tutela de Urgência movida em face do MUNICÍPIO DE MACEIÓ, a qual julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial e arbitrou honorários sucumbenciais em R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
Em suas razões recursais (fls. 204/212) o apelante alega que valor está aquém dos valores normalmente estipulados na jurisprudência e aquém do valor devido segundo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Aponta que o magistrado deve avaliar o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, e que os honorários devem ser majorados para R$1.000,00 (mil reais).
Com isso requer o conhecimento e provimento do recurso para que sejam majorados os honorários.
O Município de Maceió apresentou contrarrazões às fls. 220/227 apontando que os honorários sucumbenciais para a Defensoria Pública não seriam devidos.
Ademais, requer que, caso mantidos, sejam reduzidos de forma equitativa.
A Procuradoria de Justiça emitiu parecer (fls. 240/243) alegando que o Ministério Público não tem interesse na matéria por versar unicamente sobre honorários. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 17 de julho de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Poliana de Andrade Souza (OAB: 6688/AL) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Sandro Soares Lima (OAB: 5801/AL) - Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB: 11673B/AL) -
18/07/2025 10:23
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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24/04/2025 10:39
Conclusos
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24/04/2025 10:39
Ciente
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24/04/2025 10:39
Expedição de
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23/04/2025 10:16
Juntada de Petição de
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23/04/2025 10:16
Juntada de Petição de
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14/04/2025 01:11
Expedição de
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07/04/2025 00:00
Publicado
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04/04/2025 00:00
Publicado
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03/04/2025 10:59
Expedição de
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03/04/2025 09:35
Confirmada
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03/04/2025 09:28
Expedição de
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02/04/2025 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 08:29
Despacho
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02/04/2025 08:16
Conclusos
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02/04/2025 08:16
Expedição de
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02/04/2025 08:16
Distribuído por
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02/04/2025 08:13
Registro Processual
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02/04/2025 08:12
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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