TJAL - 0712089-03.2023.8.02.0058
1ª instância - 5ª Vara de Arapiraca / Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:36
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
-
29/08/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS NETO (OAB 13664/AL), ADV: RODRIGO ARAGÃO BARBOSA (OAB 11423/AL), ADV: MARIANNA ANTONINO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 16066/AL) - Processo 0712089-03.2023.8.02.0058 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: B1Matheus Henrique Cardoso DiasB0 - Analisando os autos, verifico ter a Defesa interposto Recurso de Apelação, consoante p. 510.
A respeito, estabelece a Lei Processual Penal: Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial (Art. 600, §4º).
Desta feita, atendendo à disposição legal, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Arapiraca(AL), 24 de agosto de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
25/08/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 13:29
Despacho de Mero Expediente
-
24/08/2025 08:28
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 12:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 13:33
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/08/2025 13:33:06, 5ª Vara da Comarca de Arapiraca – Criminal.
-
20/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIANNA ANTONINO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 16066/AL), ADV: JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS NETO (OAB 13664/AL), ADV: RODRIGO ARAGÃO BARBOSA (OAB 11423/AL) - Processo 0712089-03.2023.8.02.0058 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: B1Matheus Henrique Cardoso DiasB0 - Às p. 445-452 constam pedidos de dispensa da função de jurado, formulados por Maria Andressa Pontes Vieira e Lucicleide da Silva.
Nos termos do art. 436 do Código de Processo Penal - CPP, o serviço do júri é obrigatório, sendo convocados ao seu atendimento os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.
Neste sentido, nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução (art. 436, §1° do CPP), sendo a recusa injustificada ao serviço do júri sancionada com multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado (art. 436, §2° do CPP).
Neste contexto, somente será aceita escusa ao serviço como jurado, fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvada as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados (art. 443, CPP).
Também estão isentos do serviço do júri aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento (art. 437, X, do CPP).
No caso, a peticionante Maria Andressa Pontes Vieira alega ser mãe de duas crianças menores de idade, inclusive um deles se encontra em período de amamentação, estando assim impossibilitada de se ausentar dos cuidados dos infantes, ao passo que a requerente Lucicleide da Silva aduz ser professora universitária, de modo que estará a serviço da Universidade Estadual de Alagoas, na presente data.
Desse modo, por restar demonstrado que as peticionantes se encontram impossibilitada de comparecer ao Tribunal do Júri, alegação esta consubstanciada nos documentos de p. 446 e 449-452, entendo justas as razões para os pedidos de dispensa, motivo pelo qual os DEFIRO.
No mais, proceda-se à habilitação dos advogados substabelecidos, atualizando-se a representação processual do réu Matheus Henrique Cardoso Dias, nos termos do requerimento de p. 453.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arapiraca , 19 de agosto de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
19/08/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 15:36
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 08:59
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 08:52
Decisão Proferida
-
18/08/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2025 04:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 21:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 21:43
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIANNA ANTONINO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 16066/AL) - Processo 0712089-03.2023.8.02.0058 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: B1Matheus Henrique Cardoso DiasB0 - Trata-se de processo que tramita em face de Matheus Henrique Cardoso Dias, qualificado nos autos, o qual responde pela prática, em tese, dos crimes tipificados: i) no art. 121, § 2°, incisos I e IV, do Código Penal, por duas vezes, ou seja, dois homicídios qualificados por terem sido cometidos por motivo torpe e por recurso que dificultou a defesa das vítimas fatais, G S de S Jr e W M C dos S, bem como no delito previsto no art. 121, § 2°, incisos I e IV, na forma do art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, ou seja, tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e por recurso que dificultou a defesa da vítima sobrevivente, M S L S.
Com efeito, as recomendações emanadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, além do previsto no artigo 316, parágrafo único, do Código Processual Penal, é no sentido de que o Magistrado proceda com a reanálise, a cada 90 (noventa) dias, da segregação provisória.
Dá análise dos autos, denota-se que o acusado foi preso no dia 21 de setembro de 2023 (p. 97-101), em decorrência do mandado de prisão expedido nestes autos, estando preso provisoriamente até os dias atuais.
Dessa forma, passo a reanalisar a necessidade de prisão preventiva do denunciado supramencionado.
Compulsando os autos, observo que ainda estão presentes os indícios de materialidade e autoria os quais ensejaram a decretação da prisão preventiva do acusado.
Justifica-se a necessidade de manutenção do decreto prisional, in casu, como forma de garantir a aplicação da lei penal, a ordem pública e, em especial, a conveniência da instrução criminal.
Cumpre ressaltar que o fundamento da garantia da ordem pública não surge isoladamente em função do delito, decorre também da grave perturbação social originada em razão da periculosidade do agente e da espécie do delito cometido, o que perturba demasiadamente a sociedade que exige a pronta responsabilização dos envolvidos, principalmente como forma de credibilidade do Poder Judiciário.
Nesse ínterim, conforme depreende-se do in folio, o acusado em questão foi pronunciado por ter sido o suposto autor de três homicídios qualificados, sendo um tentado e dois consumados.
Observa-se ainda que o acusado figura como réu também nos autos 0700052-18.2017 e 0700168-86.2019, o que demonstra que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão não se demonstram suficientes para impedir que este volte a cometer novos crimes, sendo a prisão preventiva, portanto, medida essencial para garantir a ordem pública.
Não há, portanto, qualquer fato novo nos autos capaz de infirmar as decisões proferidas por este Juízo.
Vê-se, portanto, que as razões determinantes da medida cautelar não cessaram, estando convencido este Juízo de que a prisão preventiva do acusado é indispensável e proporcional à gravidade das condutas e dos delitos objeto de investigação através dos presentes autos.
Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento nos arts. 312 e 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, MANTENHO, rebus sic stantibus, a prisão provisória do acusado Matheus Henrique Cardoso Dias.
Atualize-se o histórico de partes e o BNMP, registrando a manutenção da prisão do denunciado.
No mais, aguarde-se a realização da sessão de júri já designada, nos termos da última decisão de proferida nos autos.
Arapiraca , 18 de julho de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
18/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 12:23
Decisão Proferida
-
18/07/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 11:09
Expedição de Edital.
-
09/07/2025 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 13:29
Juntada de Mandado
-
05/07/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2025 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2025 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2025 14:30
Juntada de Mandado
-
15/06/2025 14:30
Juntada de Mandado
-
15/06/2025 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 10:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/06/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:36
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 09:33
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 09:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/06/2025 09:30
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 09:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/06/2025 09:29
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 09:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/06/2025 09:28
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 09:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/06/2025 09:27
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 09:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/06/2025 09:25
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 04:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 11:14
Despacho de Mero Expediente
-
28/05/2025 10:34
Sessão do Tribunal do Juri Realizada em/para 19/08/2025 09:00:00 5ª Vara da Comarca de Arapiraca – Criminal.
-
26/05/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 14:42
Decisão Proferida
-
07/05/2025 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 10:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 09:43
Despacho de Mero Expediente
-
05/05/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 08:09
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 13:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/01/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/01/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 10:10
Juntada de Mandado
-
22/11/2024 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 19:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/11/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 12:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/11/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/11/2024 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 14:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/10/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2024 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2024 10:18
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 03:44
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 10:18
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/10/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 13:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/10/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 16:56
Juntada de Mandado
-
24/09/2024 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 13:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/09/2024 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/09/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 13:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/09/2024 13:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/09/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 10:00
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/09/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/09/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/09/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 12:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/07/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2024 14:42
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/07/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 11:50
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/07/2024 11:50
INCONSISTENTE
-
03/07/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
20/06/2024 20:10
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 08:35
Processo Reativado
-
01/06/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 23:14
INCONSISTENTE
-
24/04/2024 12:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/04/2024 14:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/04/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/04/2024 13:06
Processo Reativado
-
19/03/2024 14:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/03/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/03/2024 12:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/03/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 19:03
Juntada de Mandado
-
23/02/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 09:49
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/02/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2024 08:36
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 08:34
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 13:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/02/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/02/2024 11:39
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 05:11
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 13:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/01/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/01/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 17:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/01/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/01/2024 11:48
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/01/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
20/01/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 17:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/01/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2024 13:51
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/01/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 16:34
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
13/12/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2023 15:37
Expedição de Mandado.
-
26/11/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 08:35
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 13:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/11/2023 13:06
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
22/11/2023 11:43
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2023 11:30:00, (FORA DE USO) 8ª Vara Criminal de Arapiraca.
-
21/11/2023 18:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/11/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2023 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 21:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/11/2023 21:36
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 12:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/11/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/11/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 20:51
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 09:42
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 10:46
Juntada de Mandado
-
25/10/2023 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 23:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 23:43
Juntada de Mandado
-
23/10/2023 23:43
Juntada de Mandado
-
23/10/2023 10:38
Juntada de Mandado
-
23/10/2023 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2023 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 05:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 13:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/10/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2023 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2023 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2023 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2023 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2023 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2023 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2023 13:14
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 13:14
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 13:12
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/10/2023 12:59
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/10/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 07:38
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 07:35
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2023 10:00:00, (FORA DE USO) 8ª Vara Criminal de Arapiraca.
-
09/10/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
07/10/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 12:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/10/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/10/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 15:45
Juntada de Mandado
-
27/09/2023 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 05:12
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 23:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2023 23:01
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 22:52
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 12:18
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 09:56
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
20/09/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 10:39
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
15/09/2023 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 00:56
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 12:17
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/08/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 18:12
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 18:12
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712110-68.2014.8.02.0001
Adelma Lessa de Souza
Estado de Alagoas
Advogado: Felipe Lopes de Amaral
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/07/2023 15:51
Processo nº 0712094-17.2014.8.02.0001
Nadja da Silva Alves
Estado de Alagoas
Advogado: Joao Sapucaia de Araujo Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/05/2014 17:03
Processo nº 0711924-53.2023.8.02.0058
Maria Aparecida Lima de Farias
Banco Bmg S/A
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/08/2023 05:27
Processo nº 0712144-33.2020.8.02.0001
Gerson Jose Machado
Maria Edna Cassiano Machado
Advogado: Luciana Martins de Faro
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/05/2024 09:50
Processo nº 0711827-87.2022.8.02.0058
Cledja de Almeida Santos
Municipio de Craibas
Advogado: Tomas Tenorio de Araujo
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/04/2025 08:24