TJAL - 0711832-81.2025.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:20
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0711832-81.2025.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Maria Fernanda Tavares Bezerra - 'DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Nº ________ /2025.
Trata-se de Apelação Cível interposta por Maria Fernanda Tavares Bezerra,em face de sentença (págs. 74/78), oriunda do Juízo de Direito da 3ª Vara Cívl da Capital, que julgou improcedente os pedidos contidos na inicial.
Analisando o caderno processual, verifico que a apelada = Banco do Brasil S/A não foi intimada para apresentar contrarrazões ao recurso.
Assim, com fundamento nos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa - CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV -; e, porque imprescindível ao julgamento do próprio feito, a teor do art. 1.010, §1º, do CPC/2015, INTIME-SE a parte apelada = Banco do Brasil S/A, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
Findo o prazo, retornem-me os autos conclusos.
Utilize-se da presente como Mandado/Carta/Ofício.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Certifique-se.
Local, data e assinatura lançados digitalmente.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Lauda Lavínia Ferreira da Silva (OAB: 18845/AL) - Sibelle Maria Cavalcante Bastos (OAB: 11359/AL) - Elaine de Albuquerque Medeiros (OAB: 21703/AL) -
16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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08/05/2025 16:01
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 16:01
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 16:01
Distribuído por sorteio
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08/05/2025 15:58
Registrado para Retificada a autuação
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08/05/2025 15:58
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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