TJAL - 0711960-19.2016.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA (OAB 7312/AL), ADV: AUDIR MARINHO DE CARVALHO NETO (OAB 14769/AL), ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA MORAIS (OAB 6128/AL) - Processo 0711960-19.2016.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Queiroz e Queiroz Advogados AssociadosB0 - RÉU: B1Telemar Norte Leste S/AB0 - DESPACHO Verifico que os autos vieram conclusos para apreciação da petição de fls. 123/124.
Nela, a parte executada argumenta que os cálculos processuais apresentados pela Contadoria Judicial Unificada às fls. 121 e 122 estão em dissonância com o determinado pelo juízo universal da recuperação judicial.
Para fundamentar o alegado, a requerente afirma que os cálculos do órgão institucional devem seguir as determinações do juízo universal, o qual estabeleceu novas diretrizes acerca dos créditos detidos em face do Grupo Oi.
Nesse sentido, junta o documento de fls. 125/127, que estabelece que os débitos com fato gerador constituído até 01/03/2023 se caracterizam como créditos concursais e, por isso, devem ter a execução prosseguida na origem até a liquidação do valor do crédito, que deve ser atualizado até 01/03/2023.
Enfatiza, ainda, que após o crédito se tornar líquido, e após o trânsito em julgado de eventual impugnação ou embargos, o Juízo de origem deverá emitir a respectiva certidão de crédito, bem como extinguir o processo para que o credor concursal possa se habilitar nos autos da segunda Recuperação Judicial (proc. nº 0809863-36.2023.8.19.0001).
Diante do exposto e das informações prestadas, determino o retorno dos autos à Contadoria Judicial Unificada para a retificação do cálculo de fls. 118, que deverá ser atualizado para 01/03/2023, em observância à determinação do juízo universal da recuperação judicial.
Com a apresentação dos novos cálculos, dê-se vista às partes no prazo de 15 (quinze) dias e, somente após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 18 de agosto de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
30/08/2024 10:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/08/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 16:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2023 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2023 10:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/11/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 17:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/10/2023 15:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/10/2023 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2023 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2023 11:05
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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