TJAL - 0740106-89.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL) Processo 0740106-89.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Réu: Katia Chritina Pereira Lima - Considerando o teor dos pedidos lançados na Inicial e na Contestação, em especial, com fito de evitar futuras arguições de nulidade, determino a intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito, observando-se o que segue: 1) PROVA TESTEMUNHAL: qualificação completa e o ponto controvertido a ser dirimido com a oitiva de cada testemunha indicada; 2) PROVA DOCUMENTAL: em que folhas se encontram as provas documentais já produzidas e o ponto controvertido a ser dirimido por intermédio destes documentos; e 3) PROVA PERICIAL: qual a natureza da prova pericial requerida, bem assim o ponto controvertido a ser dirimido com sua produção.
Com o objetivo de promover uma célere tramitação processual e de permitir, em caso de deferimento, ao profissional eventualmente designado a aferição de sua capacidade técnica e de seus honorários, deverá a parte, no prazo assinado, apresentar seus quesitos.
Assinalo, por oportuno, que a simples indicação da prova, distante dos parâmetros acima fixados, será considerada como em discordância da determinação em mesa e o feito será julgado no estado em que se encontra, salvo se, a par das peculiaridades do caso concreto, concluir-se, de ofício, pela necessidade de instauração da fase de produção de provas.
Decorrido in albis o prazo assinalado, será compreendido como eloquente desinteresse na produção de outras provas além das que já constam dos autos. -
30/04/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 17:38
Decisão Proferida
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17/03/2025 18:11
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL) Processo 0740106-89.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Réu: Katia Chritina Pereira Lima - DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 05(cinco) dias, tomarem ciência acerca da remessa/reunião dos presentes autos e requererem o que de direito para o devido prosseguimento do feito.
Sem prejuízo, proceda-se o apensamento à Ação Revisional de Contrato, sob o nº 0703303-10.2024.8.02.0001.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 09 de janeiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
09/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 16:59
Despacho de Mero Expediente
-
07/01/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 13:27
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/10/2024 13:27
Redistribuição de Processo - Saída
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25/10/2024 10:56
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/10/2024 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/10/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 16:44
Decisão Proferida
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30/08/2024 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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