TJAL - 0753606-28.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 18:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/06/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rostan Menezes Maravilha (OAB 3153/AL), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) Processo 0753606-28.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Santander (BRASIL) S/A - Réu: Cristiano Mateus Santos - Me, Cristiano Mateus Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
26/05/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 19:27
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 19:27
Apensado ao processo
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14/05/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rostan Menezes Maravilha (OAB 3153/AL), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) Processo 0753606-28.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Santander (BRASIL) S/A - Réu: Cristiano Mateus Santos - Me, Cristiano Mateus Santos - Diante do exposto, homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, extinguindo, por via de consequência, o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 90, §3º, do CPC, dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, ressalvadas as demais despesas não abrangidas pela dispensa legal, consoante os arts. 31 e 32 da Resolução de nº 19/2007 do Tribunal de Justiça de Alagoas, cujo ônus recairá sobre a parte requerida.
Honorários em conformidade com o que consta do acordo firmado entre as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió, 03 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
05/05/2025 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2025 15:56
Homologada a Transação
-
02/05/2025 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 17:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
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24/03/2025 17:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
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24/03/2025 17:46
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 17:46
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 22:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 15:01
Decisão Proferida
-
31/01/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rostan Menezes Maravilha (OAB 3153/AL), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) Processo 0753606-28.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Santander (BRASIL) S/A - Réu: Cristiano Mateus Santos - Me - DESPACHO À vista do pedido formulado pelo demandado e, com fundamento no art. 139, V do CPC, determino a intimação do autor para que informe se possui interesse em conciliar, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, inclua-se o feito na respectiva pauta de audiências e intimem-se as partes para o ato, a fim de que compareçam pessoalmente ou por representante com poderes expressos para transigir, acompanhadas de advogado.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), 14 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
14/01/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 18:53
Despacho de Mero Expediente
-
09/12/2024 14:30
Conclusos para decisão
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21/11/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 15:03
Despacho de Mero Expediente
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13/11/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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