TJAL - 0712260-91.2022.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:07
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0712260-91.2022.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Aurelina Caetano de Lima - Apelado: Banco Bradesco S.a. - 'RELATÓRIO 1.
Trata-se de uma Apelação interposta pelo Autor, Aurelina Caetana de Lima, contra a sentença proferida nos autos da ''''Ação Anulatória de Débito c/c Pedido de Liminar c/c Danos Morais'''', originária do Juízo de Direito da 6ª Vara da Comarca de Arapiraca - Cível Residual, em que o juízo a quo sentenciou o feito, julgando procedente a pretensão autoral, cuja parte dispositiva segue transcrita: Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e extingo o feito com resolução do mérito.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, mas suspendo sua exigibilidade pelo prazo de cinco anos, tendo em vista que a parte é beneficiária da justiça gratuita. 2.
Daí o Recurso de Apelação exercitado pelo parte Autora = Aurelina Caetana de Lima, no sentido de reformar a sentença para: a) observância das prerrogativas dos Defensores Públicos Estaduais, à luz do art. 128, inciso I, da Lei Complementar nº 80/94; b) o conhecimento e posterior provimento do presente recurso, para o fim de reformar integralmente a sentença recorrida e julgar procedentes os pedidos da inicial; c) a condenação da parte recorrida em honorários em prol do Fundo de Modernização da Defensoria Pública do Estado de Alagoas (FUNDEPAL), nos termos da LC 80/94. (= págs. 146/153 dos autos). 4.
Ato contínuo, o Banco réu apresentou contrarrazões, pugnando que seja desprovido o recurso interposto pela parte autora. (= págs. 157/180 dos autos). 5.
Ato contínuo, os autos foram encaminhados a esta Eg.
Corte de Justiça e distribuído por Sorteio a este Desembargador Relator. 6. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Datado e assinado eletronicamente.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Perpetua Leal Ivo Valadão (OAB: 9541/AL) - Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB: 10309/AL) -
16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 18:41
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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09/06/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 13:43
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 17:33
Expedição de Carta.
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26/05/2025 13:12
Ciente
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26/05/2025 13:08
Devolvido não cumprido
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26/05/2025 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2025 12:59
Mandado encaminhado para o Oficial de Justiça
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22/05/2025 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para destino
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22/05/2025 13:19
Certidão de Envio ao 1º Grau
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22/05/2025 00:34
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 13:26
Ato Publicado
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20/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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19/05/2025 13:23
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 19:42
Determinada Requisição de Informações
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11/05/2025 01:45
Expedição de tipo_de_documento.
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09/05/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 12:50
Ciente
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09/05/2025 12:32
Expedição de tipo_de_documento.
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09/05/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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05/05/2025 10:45
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 12:39
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 10:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/04/2025 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 19:17
Determinada Requisição de Informações
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29/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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23/04/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 09:35
Expedição de tipo_de_documento.
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23/04/2025 09:34
Distribuído por sorteio
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23/04/2025 09:29
Registrado para Retificada a autuação
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23/04/2025 09:29
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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