TJAL - 0712218-42.2022.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VALÉRIA PEREIRA BARBOSA (OAB 8677/AL), ADV: VALÉRIA PEREIRA BARBOSA (OAB 8677/AL) - Processo 0712218-42.2022.8.02.0058/02 - Cumprimento de sentença - Tratamento da Própria Saúde - EXEQUENTE: B1José Marques de SouzaB0 - EXECUTADO: B1Estado de AlagoasB0 - DECISÃO Intime-se o executado, para que cumpra a obrigação de fazer estabelecida na sentença, relacionada ao fornecimento de: HOME CARE; bem como se manifeste sobre os orçamentos apresentados pelo exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sequestro de verbas públicas para custeio do tratamento.
Expirado o prazo assinalado sem o cumprimento voluntário da obrigação e impugnação dos valores dos orçamentos, proceda-se ao sequestro de verbas públicas, na forma do art. 301 c/c 536, §1º, ambos do CPC, e seguindo as diretrizes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do REsp nº. 1069810/RS (tema 84), submetido ao rito dos recursos repetitivos, do valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), nos termos do menor orçamento apresentado pelo exequente.
Efetuado o bloqueio dos valores através do sistema SISBAJUD, proceda-se à transferência para a conta à disposição deste juízo e, de imediato, para o fornecedor que apresentou o menor orçamento.
Comunique-se ao fornecedor, por contato telefônico ou e-mail, este com confirmação do recebimento, os itens a serem adquiridos e a respectiva quantidade, com a devida certificação nos autos.
Advirta-se o exequente da obrigatoriedade de apresentar a nota fiscal, no prazo de 5 (cinco) dias.
Expirado o prazo assinalado sem a prestação de contas, oficie-se ao fornecedor requisitando a nota fiscal respectiva, no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-o de que o descumprimento da medida pode ensejar a imputação do crime previsto no art. 1º, inciso V, da Lei 8.137/1990.
Com a juntada do documento aos autos, intime-se o executado, para se manifestar sobre a prestação de contas apresentada pela parte, no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, intime-se o Ministério Público, para sobre ela se manifestar, no prazo legal.
Intime-se o executado, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do término do prazo assinalado para cumprimento voluntário, na forma do artigo 536, §4º, c/c artigo 525, ambos do CPC.
Havendo impugnação dos orçamentos apresentados, venham-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca , datado eletronicamente.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
03/06/2025 09:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 11:35
Decisão Proferida
-
21/04/2025 16:11
Execução de Sentença Iniciada
-
21/04/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2024 01:03
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/09/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 12:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/09/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:47
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 15:27
Transitado em Julgado
-
23/08/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2024 03:38
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2024 09:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/07/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 09:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/07/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2024 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2024 15:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/01/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 13:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/12/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2023 11:52
Evolução da Classe Processual
-
11/12/2023 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2023 17:28
Despacho de Mero Expediente
-
09/12/2023 03:48
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 07:11
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 07:11
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2023 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 16:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/11/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 11:39
Recebido recurso eletrônico
-
19/04/2023 08:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
19/04/2023 05:54
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 12:10
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
19/03/2023 05:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 07:48
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 14:41
Execução de Sentença Iniciada
-
24/02/2023 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 09:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/02/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 09:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/02/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 07:54
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 07:53
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/02/2023 07:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/02/2023 07:37
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 07:37
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
14/02/2023 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2023 02:43
Expedição de Certidão.
-
05/01/2023 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/01/2023 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2023 19:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/01/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
04/01/2023 17:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/01/2023 17:58
Expedição de Mandado.
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04/01/2023 17:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/01/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
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18/12/2022 12:48
Conclusos para despacho
-
18/12/2022 12:48
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 20:57
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 20:55
Juntada de Outros documentos
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12/12/2022 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2022 06:56
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 06:55
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2022 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2022 08:44
Decisão Proferida
-
01/12/2022 08:29
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 08:29
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 17:12
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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