TJAL - 0762402-08.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 18432A/AL), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0762402-08.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Diante do exposto, sem maiores divagações, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO e extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Considerando o conteúdo do art. 90 do CPC ("Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu"), condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de litigiosidade. À escrivania, determino a baixa na restrição judicial via sistema RENAJUD. -
05/02/2025 13:23
Publicado
-
05/02/2025 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 20:53
Extinto o processo por desistência
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20/01/2025 13:28
Conclusos
-
16/01/2025 10:00
Juntada de Petição
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15/01/2025 11:25
Publicado
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 18432A/AL), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0762402-08.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - A petição inicial apresentada apresenta vícios sanáveis.
Assim, com base no art. 321 do CPC, determino a INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, na pessoa de seu advogado, através do Diário eletrônico a fim de que, sob pena de extinção do processo pelo indeferimento da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente: - Guia das Custas Processuais com o respectivo comprovante de pagamento - sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito sem resolução do mérito, conforme art. 290 do CPC.
Caso o prazo concedido decorra in albis, retornem-me os autos conclusos na fila sentença/extinção.
Publico.
Cumpra-se. -
14/01/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 14:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 11:45
Publicado
-
13/01/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 15:35
Conclusos
-
26/12/2024 15:35
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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