TJAL - 0712315-71.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ PIRES DE MATTOS FILHO (OAB 62755/SC), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0712315-71.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Cícero Manoel AcioliB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Autos n° 0712315-71.2024.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Cartão de Crédito Autor: Cícero Manoel Acioli Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Arapiraca, 13 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
14/08/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 18:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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18/07/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: LUIZ PIRES DE MATTOS FILHO (OAB 62755/SC) - Processo 0712315-71.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Cícero Manoel AcioliB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: 1) anular o contrato nº 10816226; 2) condenar Banco BMG S/A a restituir em dobro os valores descontados no benefício previdenciário de Cícero Manoel Acioli sob a rubrica "EMPRESTIMO SOBRE RMC" partir de outubro de 2019, comprovados nos extratos de páginas 32/144, bem como aqueles que foram debitados no curso da ação, atualizados pelos índices da Taxa Selic ou do índice que vier a substituí-lo até a data de cumprimento da sentença (arts. 389 e 406, §1º, do CC/2002), com termo inicial da data de cada desconto no benefício previdenciário do autor, com subtração, por compensação, do valor de R$ 1.000,00 (mil reais) atualizado pela Taxa Selic desde 12/02/2016; 3) indeferir a indenização por danos morais; 4) condenar o réu ao pagamento das custas, despesas judiciais e honorários advocatícios que, à luz do regramento do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação.
Publicação e intimação automáticas.
Arapiraca, 17 de julho de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
17/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 13:34
Julgado procedente em parte do pedido
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01/07/2025 17:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 04:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 08:52
Conclusos para despacho
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09/05/2025 21:12
Recebido recurso eletrônico
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07/03/2025 10:24
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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26/02/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 12:25
Declarada decadência ou prescrição
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14/10/2024 12:35
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/09/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2024 08:06
Despacho de Mero Expediente
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03/09/2024 16:36
Conclusos para despacho
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03/09/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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