TJAL - 0712522-70.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ PIRES DE MATTOS FILHO (OAB 62755/SC) - Processo 0712522-70.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Sebastiana Costa DantasB0 - RÉU: B1955-banco Ole Bonsucesso Consignado S/AB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
28/08/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 16:27
Apensado ao processo
-
27/08/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE) - Processo 0712522-70.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Sebastiana Costa DantasB0 - RÉU: B1955-banco Ole Bonsucesso Consignado S/AB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
21/08/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 05:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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20/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), ADV: LUIZ PIRES DE MATTOS FILHO (OAB 62755/SC) - Processo 0712522-70.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Sebastiana Costa DantasB0 - RÉU: B1955-banco Ole Bonsucesso Consignado S/AB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: 1) anular o contrato nº 802395149-7; 2) condenar 955-banco Ole Bonsucesso Consignado S/A a restituir em dobro os valores descontados no benefício previdenciário de Sebastiana Costa Dantas sob a rubrica "EMPRESTIMO SOBRE RMC" partir de outubro de 2019, comprovados nos extratos de páginas 33/145, bem como aqueles que foram debitados no curso da ação, atualizados pelos índices da Taxa Selic ou do índice que vier a substituí-lo até a data de cumprimento da sentença (arts. 389 e 406, §1º, do CC/2002), com termo inicial da data de cada desconto no benefício previdenciário da autora; 3) indeferir a indenização por danos morais; 4) condenar o réu ao pagamento das custas, despesas judiciais e honorários advocatícios que, à luz do regramento do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação.
Publicação e intimação automáticas.
Arapiraca, 19 de agosto de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
19/08/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 14:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2025 13:31
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 09:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 18:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 18:21
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2025 08:59
Conclusos para despacho
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12/05/2025 12:20
Recebido recurso eletrônico
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11/12/2024 08:45
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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02/12/2024 13:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/11/2024 15:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/11/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 05:11
Juntada de Outros documentos
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26/10/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/10/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 10:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/10/2024 11:48
Conclusos para despacho
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02/10/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
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14/09/2024 10:34
Juntada de Mandado
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14/09/2024 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2024 10:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/09/2024 10:20
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/09/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 11:54
Decisão Proferida
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06/09/2024 11:53
Despacho de Mero Expediente
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05/09/2024 19:11
Conclusos para despacho
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05/09/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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