TJAL - 0712753-74.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Alcides Gusmao da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0712753-74.2024.8.02.0001 - Remessa Necessária Cível - Maceió - Remetente: Juízo - Parte 01: Abraao Alves Melo - Parte 01: Claudemir Silva do Nascimento - Parte 01: Larissa Grazielle Soares Juliasse - Parte 01: Raphaela Yonara Barros da Silva Oliveira - Parte 01: Rodrigo Barboza da Silva - Parte 01: Rosa Juliana Pereira de Oliveira - Parte 01: Clara Ellen Loureiro Brandão Fagundes - Parte 02: Município de Maceió - Parte 02: Departamento Municipal de Transportes e Trânsito – DMTT - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Trata-se de remessa necessária de sentença (fls. 762/770) proferida pelo Juízo de Direito da 32ª Vara Cível da Capital, nos autos da Ação Ordinária ajuizada por Abraao Alves Melo e outros em desfavor do Município de Maceió, cujo dispositivo restou exarado nos seguintes termos: Pelo exposto, e em consonância com o Parecer Ministerial, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, com fundamento no art. 20 da Lei Municipal nº 4.974/2000, condenando a parte ré a atualizar a ficha funcional das partes autoras, registrando a progressão por mérito na data em que o requisito temporal legalmente previsto se completou, e também condenando a ré ao pagamento de valores retroativos decorrentes das alterações de suas fichas funcionais.
Destaque-se que devem incidir, sobre o valor acima arbitrado, os seguintes consectários legais: a) juros de mora: - até julho de 2001: 1% ao mês (capitalização simples); - de agosto de 2001 a junho de 2009: 0,5% ao mês; - a partir de julho de 2009 a dezembro de 2021: Índices oficiais da caderneta de poupança. b) correção monetária: - até julho de 2001: de acordo com o manual de cálculos da Justiça Federal; - de agosto de 2001 a junho de 2009: IPCA-E; - a partir de julho de 2009 a dezembro de 2021: IPCA-E.
Por fim, conforme artigo 3º da EC 113/2021, deve-se aplicar, a partir de 09/12/2021, taxa SELIC (abrangendo juros e correção monetária).
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas judiciais, bem como em honorários advocatícios de sucumbência, no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, em consonância com o que dispõe o artigo 85, §3º, inciso I do Código de Processo Civil de 2015.
Por fim, ressalto que, com fulcro no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com relação ao Município de Maceió, ante a reconhecida ilegitimidade passiva.
Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios do representante judicial do Município de Maceió, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 85, § 3º, I do CPC/15.
Sem custas, por se tratar de Fazenda Pública. [...] Em face do decisum, os litigantes não apresentaram recursos.
Vieram os autos em reexame necessário. Às fls. 813/815, o Ministério Público Estadual apresentou parecer opinando pela manutenção da sentença reexaminada. É o relatório.
Inclua-se em pauta de julgamento.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Camila Sampaio Galvão (OAB: 17858/AL) - João Luís Lôbo Silva (OAB: 5032/AL) -
22/07/2025 08:24
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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05/05/2025 17:51
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 17:51
Ciente
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05/05/2025 17:44
Expedição de tipo_de_documento.
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05/05/2025 09:34
Juntada de Petição de parecer
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05/05/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 05:39
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2025 11:43
Ciente
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24/04/2025 10:44
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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23/04/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 14:32
Vista / Intimação à PGJ
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23/04/2025 14:07
Expedição de tipo_de_documento.
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22/04/2025 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 15:07
Solicitação de envio à PGJ
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13/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/03/2025.
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10/03/2025 18:01
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 18:01
Expedição de tipo_de_documento.
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10/03/2025 18:01
Distribuído por Prevenção
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10/03/2025 18:00
Registrado para Retificada a autuação
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10/03/2025 17:59
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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