TJAL - 0713034-24.2022.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Convocado Manoel Cavalcante de Lima Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0713034-24.2022.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Jose Adilson Pereira Lima - Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL - Des.
Klever Rêgo Loureiro - Por unanimidade de votos, para no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença atacada e majorando os honorários advocatícios para 11 % (onze por cento) sobre o valor atualizado da causa, suspensa a sua exigibilidade por conta da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. - APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
NOTIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO DA CNH POSTERIORMENTE ANULADA.
AUSÊNCIA DE DANO MORAL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAMEII.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE ESTÃO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO E, POR CONSEGUINTE, O DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIRIV.
DISPOSITIVOVOTO POR CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO E, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO INALTERADA A SENTENÇA RECORRIDA E MAJORANDO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 11% SOBRE O VALOR DA CAUSA, COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA EM RAZÃO DA JUSTIÇA GRATUITA.DISPOSITIVOS NORMATIVOS RELEVANTES CITADOS:ART. 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERALART. 85, §§2º E 11, DO CPCART. 373, I, DO CPCJURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:TJGO, APELAÇÃO CÍVEL 216865-86.2010.8.09.0051TJRJ, APELAÇÃO 0226397-80.2018.8.19.0001 ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Samylla Caetano Nunes (OAB: 19028/AL) - Mariane Thaise Santos de Oliveira (OAB: 19139/AL) - Leandro Veras da Rocha (OAB: 6208/AL) - Lucia Maria Jacinto da Silva (OAB: 4276/AL) -
01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0713034-24.2022.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Jose Adilson Pereira Lima - Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 13/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 31 de julho de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Samylla Caetano Nunes (OAB: 19028/AL) - Mariane Thaise Santos de Oliveira (OAB: 19139/AL) - Leandro Veras da Rocha (OAB: 6208/AL) - Lucia Maria Jacinto da Silva (OAB: 4276/AL) -
28/04/2025 14:28
Conclusos
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28/04/2025 14:28
Recebidos os autos
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28/04/2025 14:28
Ciente
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28/04/2025 09:27
Expedição de
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25/04/2025 12:36
Juntada de Petição de
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25/04/2025 12:36
Juntada de Petição de
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24/04/2025 00:00
Publicado
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23/04/2025 15:11
Confirmada
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23/04/2025 14:39
Expedição de
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22/04/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 14:45
Despacho
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09/01/2025 10:15
Conclusos
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09/01/2025 10:01
Expedição de
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09/01/2025 09:04
Atribuição de competência
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08/01/2025 13:11
Despacho
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18/11/2024 14:52
Conclusos
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18/11/2024 14:51
Expedição de
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18/11/2024 14:51
Redistribuído por
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18/11/2024 14:51
Redistribuído por
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15/11/2024 10:50
Recebidos os autos
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13/11/2024 17:44
Redistribuído por
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13/11/2024 16:58
Remetidos os Autos
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13/11/2024 16:56
Publicado
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13/11/2024 15:41
Expedição de
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08/11/2024 15:10
Ratificada a Decisão Monocrática
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07/11/2024 16:24
Declarada incompetência
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12/06/2024 16:53
Conclusos
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12/06/2024 16:46
Redistribuído por
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12/06/2024 16:46
Redistribuído por
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12/06/2024 16:00
Recebidos os autos
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04/06/2024 10:39
Redistribuído por
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29/05/2024 16:46
Despacho
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09/04/2024 11:00
Conclusos
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09/04/2024 10:56
Expedição de
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09/04/2024 10:48
Distribuído por
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09/04/2024 10:12
Registro Processual
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02/04/2024 12:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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