TJAL - 0713706-48.2018.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Terceiro
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL), ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 7675A/TO) - Processo 0713706-48.2018.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Bancários - AUTORA: B1Katia Silene Galvão VilelaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - DECISÃO Cuida-se de impugnações apresentadas ao laudo pericial contábil nos autos do cumprimento de sentença movido por Kátia Silene Galvão Vilela em face do Banco BMG S/A.
A expert apresentou laudo conclusivo às fls. 590/601, no qual apurou o valor devido pela instituição financeira à parte autora, observando os parâmetros definidos na sentença e no acórdão, tendo indicado o montante final de R$ 51.135,45, do qual já consta deduzido o depósito judicial de R$ 25.756,99, restando saldo remanescente de R$ 25.378,46.
Decido.
Conforme dispõe o art. 464, §1º, do CPC/2015, compete ao perito esclarecer, de forma técnica e fundamentada, os pontos controvertidos que demandem conhecimento especializado.
No presente caso, a perita judicial apresentou laudo detalhado, acompanhado de metodologia clara e planilhas de cálculos, com observância às determinações judiciais e às taxas de juros médias do BACEN.
As impugnações apresentadas não trazem argumentos técnicos ou documentos hábeis a infirmar a conclusão pericial.
Como se sabe, o laudo pericial goza de presunção relativa de veracidade, somente afastada mediante prova robusta em sentido contrário, ônus que incumbia à parte impugnante, nos termos do art. 373, II, do CPC/2015, ônus do qual não se desincumbiu.
Assim, não prosperam as alegações formuladas contra o laudo pericial, que deve ser integralmente homologado.
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 465, §1º, III, 477 e 479 do CPC/2015, REJEITO as impugnações apresentadas e HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 590/601, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Reconheço como devido o valor de R$ 51.135,45, do qual, abatido o depósito judicial de R$ 25.756,99, resta o saldo remanescente de R$ 25.378,46, que deverá ser pago pelo executado Banco BMG S/A à exequente Kátia Silene Galvão Vilela.
INTIME-SE o executado para que, no prazo de 10 (dez) dias, deposite em juízo o valor remanescente de R$25.378,46, devidamente atualizado.
Decorrido o prazo, sem pagamento, proceda-se a bloqueio via SISBAJUD.
Por fim, intime-se a parte autora para indicar beneficiário do alvará, com chave PIX respectiva, para fins de liberação, em 05 (cinco) dias.
Determino a expedição de alvará de levantamento em favor da perita, referente a 50% dos honorários finais.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Maceió , 29 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
29/08/2025 10:52
Decisão Proferida
-
28/08/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 03:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 11:45
Despacho de Mero Expediente
-
26/03/2025 19:08
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 20:54
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 20:05
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 16:35
Juntada de Alvará
-
29/11/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/11/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 12:31
Decisão Proferida
-
14/11/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 13:29
Decisão Proferida
-
08/10/2024 18:03
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/09/2024 09:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2024 08:54
Republicado ato_publicado em 20/09/2024.
-
18/09/2024 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/09/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2024 14:07
Despacho de Mero Expediente
-
22/08/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2024 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2024 22:53
Decisão Proferida
-
22/07/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 11:03
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
-
06/03/2024 14:44
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
05/02/2024 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/02/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2024 18:38
Despacho de Mero Expediente
-
08/05/2023 07:52
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 00:00
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 18:10
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2023 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 11:00
Decisão Proferida
-
21/11/2022 19:54
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 16:26
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2022 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/10/2022 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 11:46
Despacho de Mero Expediente
-
29/09/2022 17:49
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 09:23
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 13:26
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
15/10/2021 13:26
Realizado cálculo de custas
-
04/10/2021 15:58
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 15:58
Evoluída a classe de 7 para classe_nova
-
01/10/2021 17:50
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2021 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/09/2021 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 15:12
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
19/08/2021 10:15
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2021 14:41
Recebido pela Contadoria UNIFICADA
-
07/07/2021 14:41
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 14:38
Transitado em Julgado
-
07/07/2021 08:18
Recebido recurso eletrônico
-
06/11/2020 18:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/11/2020 18:42
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 05:09
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/10/2020 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/10/2020 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/10/2020 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/10/2020 16:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2020 12:50
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
30/09/2020 16:11
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2020 10:51
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2020 13:55
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2020 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/09/2020 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/09/2020 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2020 21:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/07/2020 11:44
Conclusos para despacho
-
31/03/2020 14:55
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2020 14:32
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 22:03
Retificação de Prazo, devido feriado
-
27/01/2020 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2020 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2020 16:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2019 17:36
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2019 17:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2019 20:48
Candidato a Vinculação a Tema de Precedente
-
19/11/2019 17:04
Conclusos para despacho
-
16/10/2019 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2019 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2019 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/09/2019 18:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2019 13:51
Republicado ato_publicado em 30/09/2019.
-
30/09/2019 13:50
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/09/2019 20:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2019 15:05
Despacho de Mero Expediente
-
02/09/2019 13:58
Conclusos para despacho
-
22/05/2019 17:37
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2019 16:30
Conclusos para despacho
-
26/03/2019 16:10
Conclusos para despacho
-
22/02/2019 14:06
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2019 17:40
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2019 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2019 14:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2019 15:02
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
05/02/2019 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2019 21:02
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2018 16:51
Visto em correição
-
07/08/2018 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/08/2018 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2018 15:02
Decisão Proferida
-
06/08/2018 14:46
Conclusos para despacho
-
01/06/2018 13:15
Conclusos para despacho
-
01/06/2018 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2018
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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