TJAL - 0713318-38.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:02
Ato Publicado
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05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0713318-38.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Banco do Brasil S.a - Apelado: Fernando Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0713318-38.2024.8.02.0001 Recorrente: Banco do Brasil S/A.
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC).
Recorrido: Fernando Albuquerque Advocacia e Consultoria Jurídica.
Advogado: Fernando Albuquerque (OAB: 5126/AL).
Advogada: Riane Romeiro Bispo (OAB: 10800/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Banco do Brasil S/A., em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'' e ''c'' da Constituição Federal, no qual, dentre outras teses, se discute a aplicação do parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da repetição em dobro dos valores pagos indevidamente.
Observa-se que o Superior Tribunal de Justiça afetou a matéria em discussão para o rito dos recursos repetitivos (Tema 929), cuja controvérsia consiste em definir "as hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC", com determinação de suspensão da tramitação dos recursos especiais e agravos em recursos especiais.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 929 do Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por fim, ressalte-se que o Pleno desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a análise dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, ressalvada a tempestividade, será realizada somente após o julgamento do tema pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo irrelevante, para fins de suspensão, a eventual caracterização de má-fé no acórdão recorrido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) - Fernando Albuquerque (OAB: 5126/AL) - Riane Romeiro Bispo (OAB: 10800/AL) -
05/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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02/08/2025 14:31
Decisão Monocrática cadastrada
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02/08/2025 09:03
Recurso Especial Repetitivo
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31/07/2025 08:20
Conclusos para despacho
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31/07/2025 07:46
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 14:42
Ciente
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29/07/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 07:29
Ato Publicado
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07/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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03/07/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 07:49
Conclusos para despacho
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03/07/2025 07:49
Expedição de tipo_de_documento.
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03/07/2025 07:47
Juntada de Petição de recurso especial
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03/07/2025 07:46
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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03/07/2025 07:46
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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02/07/2025 14:54
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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01/07/2025 15:21
Expedição de tipo_de_documento.
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01/07/2025 14:42
Expedição de tipo_de_documento.
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01/07/2025 14:42
Expedição de tipo_de_documento.
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01/07/2025 14:42
Expedição de tipo_de_documento.
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01/07/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 14:42
Expedição de tipo_de_documento.
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01/07/2025 14:42
Expedição de tipo_de_documento.
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01/07/2025 14:42
Expedição de tipo_de_documento.
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01/07/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 14:42
Expedição de tipo_de_documento.
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01/07/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 14:42
Expedição de tipo_de_documento.
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01/07/2025 14:42
Expedição de tipo_de_documento.
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01/07/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 14:42
Expedição de tipo_de_documento.
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01/07/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 09:21
Ciente
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12/06/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 12:23
Ato Publicado
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22/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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20/05/2025 14:32
Acórdãocadastrado
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20/05/2025 08:56
Processo Julgado Sessão Virtual
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20/05/2025 08:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/05/2025 09:37
Julgamento Virtual Iniciado
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12/05/2025 06:23
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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07/05/2025 23:45
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 16:20
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 09:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 16:32
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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03/04/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 13:04
Expedição de tipo_de_documento.
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03/04/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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26/03/2025 09:49
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 10:30
Determinada Requisição de Informações
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24/03/2025 09:49
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 09:44
Expedição de tipo_de_documento.
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24/03/2025 07:57
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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