TJAL - 0713224-08.2015.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 12:54
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2025 11:23
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0713224-08.2015.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Alessandro de Goes Maia - Apelado: Banco do Brasil S.a - Des.
Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do presente Recurso, tendo em vista a ausência de requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a regularidade formal, por irregularidade na representação processual do Apelante, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO VÁLIDA APÓS INTIMAÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS MONITÓRIOS OPOSTOS PELO ORA APELANTE E JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO NA AÇÃO MONITÓRIA PARA CONSTITUIR TÍTULO JUDICIAL EM FAVOR DO AUTOR.2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE NOVA PROCURAÇÃO REGULAR, APÓS RENÚNCIA DO ADVOGADO ANTERIOR AO MANDATO QUE LHE FORA CONFERIDO, IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EXIGE A REGULARIDADE FORMAL COMO REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, COMPREENDENDO A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL VÁLIDA E TEMPESTIVA.4.
A RENÚNCIA AO MANDATO ANTERIOR GEROU A NECESSIDADE DE NOVA CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO, DEVENDO O APELANTE SER INTIMADO PESSOALMENTE PARA APRESENTAR PROCURAÇÃO FORMAL, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.5.
EMBORA TENHA HAVIDO COMUNICAÇÃO INFORMAL DO NOME DO NOVO PATRONO, O APELANTE NÃO APRESENTOU INSTRUMENTO DE MANDATO REGULARMENTE ASSINADO NO PRAZO CONCEDIDO, CONFIGURANDO-SE A IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO.6.
NOS TERMOS DO ART. 76, § 2º, I, DO CPC, DESCUMPRIRA A DETERMINAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, IMPÕE-SE O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO: "A AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL APÓS INTIMAÇÃO PESSOAL DO RECORRENTE CONFIGURA VÍCIO INSANADO, IMPONDO O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 76, § 2º, I, DO CPC."__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 76, § 2º, I E 932, III.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO ARESP N. 2.543.404/PR, REL.
MIN.
MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, J. 19.8.2024; STJ, AGINT NOS EDCL NO RESP N. 1.983.065/BA, REL.
MIN.
MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, J. 19.8.2024.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: João Arthur de França (OAB: 14992/AL) - Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 19577A/AL) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) -
23/07/2025 14:46
Processo Julgado Sessão Presencial
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23/07/2025 14:46
Não Conhecimento de recurso
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23/07/2025 11:44
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 09:30
Processo Julgado
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14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 13:13
Ato Publicado
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11/07/2025 12:05
Expedição de tipo_de_documento.
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10/07/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 13:52
Incluído em pauta para 10/07/2025 13:52:22 local.
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10/07/2025 10:51
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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30/05/2025 18:26
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 18:25
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 09:08
Ciente
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15/05/2025 07:02
Devolvido Cumprido - Ato Positivo
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15/05/2025 07:01
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 06:59
Expedição de tipo_de_documento.
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25/04/2025 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2025 14:21
Mandado encaminhado para o Oficial de Justiça
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22/04/2025 15:28
Expedição de tipo_de_documento.
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16/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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15/04/2025 14:47
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2025 13:42
Expedição de tipo_de_documento.
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14/04/2025 06:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 10:35
Expedição de tipo_de_documento.
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13/03/2025 10:43
Ciente
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12/03/2025 14:00
Devolvido Cumprido - Ato Positivo
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12/03/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 13:58
Expedição de tipo_de_documento.
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10/03/2025 06:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2025 06:55
Mandado encaminhado para o Oficial de Justiça
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07/03/2025 15:06
Expedição de tipo_de_documento.
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03/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/03/2025.
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28/02/2025 21:44
Expedição de tipo_de_documento.
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27/02/2025 19:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 07:43
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 07:41
Expedição de tipo_de_documento.
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19/02/2025 07:37
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 07:38
Expedição de tipo_de_documento.
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27/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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24/01/2025 19:41
Expedição de tipo_de_documento.
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23/01/2025 20:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:42
Expedição de tipo_de_documento.
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22/01/2025 14:00
Retirado de Pauta
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13/12/2024 11:33
Ciente
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13/12/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 08:26
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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11/12/2024 12:00
Expedição de tipo_de_documento.
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11/12/2024 10:26
Expedição de tipo_de_documento.
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10/12/2024 11:38
Incluído em pauta para 10/12/2024 11:38:37 local.
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10/12/2024 11:03
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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14/11/2024 11:56
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 11:56
Expedição de tipo_de_documento.
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14/11/2024 11:56
Distribuído por sorteio
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14/11/2024 11:51
Registrado para Retificada a autuação
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14/11/2024 11:51
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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