TJAL - 0713237-60.2022.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 05:06
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 08:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/08/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 19:45
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SÉRGIO LUDMER (OAB 8910A/AL) - Processo 0713237-60.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - AUTORA: B1Claudeli Alves de Oliveira PlazoB0 - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a impugnação ao cumprimento definitivo de sentença, homologo a planilha de fls. 231-236 em relação ao crédito retroativo e fixo o crédito de astreintes em R$ 9.000,00.
Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente).
Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): Claudeli Alves de Oliveira Plazo (CPF n. *30.***.*67-03) NASCIMENTO: 08.08.1969 (fl. 43) VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: adicional noturno NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: retificação da base de cálculo do adicional noturno.
Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: fls. 231-236 A) Valor total: R$ 8.830,23 Valor originário: R$ 6.131,12 Valor corrigido: R$ 6.528,24 [IPCA-E] Valor juros de mora: R$ 226,37 [poupança] SELIC: R$ 2.075,62 DATA-BASE: 02/2025 (fl. 231) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 99 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 0055, operação 001, conta corrente 6661-1 (fl. 247) C) Reserva de Honorários Contratuais - 20% (fl. 193).
BENEFICIÁRIO: Martorelli Advogados (CNPJ n. 12.***.***/0001-29) = 20% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, agência 1523-7, conta corrente 49773-8 (fl. 247) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 8.830,23 Requisição 2 (crédito de astreintes) BENEFICIÁRIA (Exequente): Claudeli Alves de Oliveira Plazo (CPF n. *30.***.*67-03) NASCIMENTO: 08.08.1969 (fl. 43) VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: adicional noturno NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Comum NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: retificação da base de cálculo do adicional noturno.
Tipo de beneficiário: Parte Crédito: A) Valor total: R$ 9.000,00 Valor originário: R$ 9.000,00 Valor corrigido: prejudicado Valor juros de mora: prejudicado SELIC: prejudicado DATA-BASE: 30.04.2023 (último dia de descumprimento da obrigação de fazer fl. 128) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 0055, operação 001, conta corrente 6661-1 (fl. 247) C) Reserva de Honorários Contratuais - 20% (fl. 193).
BENEFICIÁRIO: Martorelli Advogados (CNPJ n. 12.***.***/0001-29) = 20% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, agência 1523-7, conta corrente 49773-8 (fl. 247) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 9.000,00 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes serem previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I.
Maceió,08 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
12/08/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 09:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2025 09:34
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 05:27
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 17:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 14:14
Decisão Proferida
-
27/03/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:59
Evolução da Classe Processual
-
27/03/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 11:57
Reativação de Processo Baixado
-
05/02/2025 10:41
Execução de Sentença Iniciada
-
16/07/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 11:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/07/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2024 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2024 09:23
Decisão Proferida
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07/02/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 13:37
Recebido recurso eletrônico
-
19/06/2023 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
15/06/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2023 16:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 15:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/06/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 15:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/06/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 13:57
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
12/06/2023 13:51
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/05/2023 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 11:58
Julgado improcedente o pedido
-
16/05/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 01:21
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 16:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/03/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 08:44
Conclusos para despacho
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05/03/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2023 14:25
Apensado ao processo
-
05/03/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/02/2023 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 12:59
Julgado procedente o pedido
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10/11/2022 11:54
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 02:07
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 18:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/10/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/09/2022 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 16:59
Despacho de Mero Expediente
-
17/08/2022 16:31
Conclusos para despacho
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16/08/2022 13:05
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2022 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/07/2022 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 11:06
Despacho de Mero Expediente
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13/06/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2022 00:49
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 13:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 11:44
Expedição de Carta.
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31/05/2022 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2022 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 12:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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