TJAL - 0700059-62.2023.8.02.0016
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Junqueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior (OAB 7093A/AL), Maritzza Fabiane Lima Martinez (OAB 7100A/AL), Marizze Fernanda Lima Martinez de Souza Pacheco (OAB 18284A/AL), Bruna Caroline Barbosa Pedrosa (OAB 18369A/AL), Gesilda Lima Martinez de Souza (OAB 18283A/AL) Processo 0700059-62.2023.8.02.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Autos n° 0700059-62.2023.8.02.0016 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A Réu: Cicero Belarmino da Silva e outros DESPACHO Intime-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, para manifestar-se acerca do resultado de bloqueio de ativos pelo SISBAJUD.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Junqueiro(AL), 23 de abril de 2025.
Tais Pereira da Rosa Juíza de Direito -
23/04/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 13:49
Despacho de Mero Expediente
-
23/04/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior (OAB 7093A/AL), Maritzza Fabiane Lima Martinez (OAB 7100A/AL), Marizze Fernanda Lima Martinez de Souza Pacheco (OAB 18284A/AL), Bruna Caroline Barbosa Pedrosa (OAB 18369A/AL), Gesilda Lima Martinez de Souza (OAB 18283A/AL) Processo 0700059-62.2023.8.02.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Anote-se os advogado, regularizando no sistema.
Diante do prazo decorrido, Intime-se a parte autora para que instrua os autos com planilha atualizada do débito exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprido, determino a realização de diligência junto ao Banco Central do Brasil, utilizando-se do sistema SISBAJUD, solicitando proceder-se ao bloqueio de valores, até o limite do débito exequendo atualizado, em sendo localizado a existência de Conta Corrente e/ou aplicação financeira em nome da parte executada.
Em caso afirmativo, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 2º e 3º, do CPC.
Infrutifera tal medida, defiro a pesquisa de bens por meio dos sistema RENAJUD e requisição de informações financeiras através do INFOJUD.
Caso não juntada de planilha, intime-se a parte exequente pessoalmente, via postal com A.R., para que dê impulso ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos moldes do art. 485, § 1º, do CPC.
Intimem-se e cumpra-se.
Junqueiro , 13 de janeiro de 2025. -
13/01/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 13:07
Decisão Proferida
-
03/07/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
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12/12/2023 10:14
Juntada de Mandado
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25/10/2023 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2023 12:25
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 08:30
Conclusos para despacho
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08/06/2023 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/06/2023 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 14:01
Decisão Proferida
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27/05/2023 20:53
Visto em Autoinspeção
-
30/01/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 16:10
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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